O cenário tributário brasileiro atingiu um marco histórico nesta segunda-feira (27/04). Durante a Quarta Reunião Extraordinária do Conselho Superior do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), foi aprovado por unanimidade o texto-base que regulamenta o novo sistema.
Este documento, que será publicado em conjunto com a Receita Federal (responsável pela CBS), deixa de ser apenas uma diretriz teórica para se tornar o manual operacional das empresas de todos os segmentos.
Instituído no âmbito da Reforma Tributária pela Lei Complementar nº 214/2025, o regulamento define as regras para o IVA Dual, trazendo clareza sobre a transição e a aplicação prática dos novos tributos.
O texto aprovado preza pela integração sistêmica, dividindo-se entre normas compartilhadas e especificidades federativas.
• Normas comuns (IBS e CBS): O Livro I do regulamento é o pilar da simplificação, estabelecendo regras idênticas para ambos os tributos. São aproximadamente 450 artigos (do Art. 2º ao 452) que tratam da espinha dorsal do sistema: incidência, base de cálculo e não cumulatividade.
• Dispositivos de aplicação simultânea: O texto conta com mais de 1.100 dispositivos (incluindo parágrafos e incisos) que mencionam o IBS e a CBS conjuntamente. Isso garante que a obrigação acessória cumprida para um seja automaticamente válida para o outro, especialmente em regimes aduaneiros e documentos fiscais.
• Normas específicas do IBS: O Livro II dedica cerca de 150 artigos (do Art. 453 ao 611) às particularidades do IBS, como a gestão das alíquotas estaduais e municipais e o funcionamento do Comitê Gestor.
• Interação com a CBS: Embora a CBS tenha regulamentação própria da Receita Federal, este documento faz cerca de 25 menções isoladas à contribuição federal para delimitar competências e regras de transição.
O regulamento oficializa que a implementação não será abrupta, seguindo uma estratégia de segurança jurídica.
• Fase de ajustes: Aplicação imediata de regras para testes e correções sistêmicas, permitindo a calibração do modelo antes da carga plena.
• Modo definitivo: Entrada em vigor permanente após o período de maturação tecnológica e operacional.
• Transição Educativa: As normas de contencioso e fiscalização foram planejadas para um segundo momento, visando uma adaptação suave e menos punitiva para o contribuinte.
O novo sistema foca na tributação do consumo de forma ampla.
• Fato gerador: Operações onerosas com bens materiais, imateriais (direitos), locações e prestação de serviços.
• Base de cálculo: Formada pelo valor total da operação, incluindo juros e despesas acessórias. Em importações, somam-se os tributos aduaneiros e taxas incidentes.
• Valor de mercado: Regra rígida para operações com partes relacionadas ou sem preço declarado, evitando distorções na arrecadação.
O manual operacional detalha que a regra é a alíquota padrão, mas institui regimes necessários para o equilíbrio econômico.
• Reduções de alíquota: Saúde, educação e insumos agropecuários possuem reduções de 60% ou 30%.
• Regimes específicos: Combustíveis, serviços financeiros e setor imobiliário possuem métodos de apuração adaptados às suas cadeias produtivas.
O maior desafio de conformidade para as empresas reside no Crédito Condicionado. De acordo com o regulamento, a apropriação de créditos está diretamente vinculada ao efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor (viabilizado pelo sistema de Split Payment). Além disso, há vedação expressa de créditos para bens de uso ou consumo pessoal de sócios e administradores.
A aprovação unânime pelo CGIBS encerra a fase de incertezas teóricas. As empresas agora possuem o mapa técnico para iniciar a revisão de seus ERPs e processos de compliance para a nova era fiscal brasileira.
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