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Ato Conjunto nº 1/2025:  Mudanças na transição para o IBS/CBS e como sua empresa deve agir

Written by Adejo News | 23/dez/2025 20:47:30

O cenário tributário brasileiro acaba de ganhar um novo marco regulatório essencial para o planejamento das empresas. No último dia 22 de dezembro de 2025, foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, que estabelece as diretrizes para a implementação das obrigações acessórias do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

 

Em total consonância com a Lei Complementar nº 214, este ato define o rito de transição para o novo sistema, que irá operar em caráter de teste a partir de 1º de janeiro de 2026.

 

Principais pontos de atenção

O regulamento elucida como os contribuintes devem se comportar em 2026:

Obrigatoriedade do documento digital: A partir de 01/01/2026, toda operação com bens ou serviços — incluindo comércio exterior — deve ser obrigatoriamente registrada via documento fiscal eletrônico.

 

  1. Aproveitamento de infraestrutura: Para reduzir o custo de conformidade, serão utilizados modelos já conhecidos (NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, MDF-e). Novos modelos específicos, como a NFAg (Agronegócio), NF-e ABI (Bebidas e Cigarros) e NFGas, também entram no radar.
  2. Ano informativo: 2026 será um período de adaptação. A apuração terá caráter exclusivamente informativo. Ou seja, as empresas reportarão o IBS/CBS, mas não haverá geração de débitos ou necessidade de pagamento desses tributos específicos, garantindo que o foco seja o ajuste de sistemas.
  3. Carência de penalidades: O fisco sinaliza benevolência temporária. Não haverá multas pelo não preenchimento de campos específicos de IBS/CBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação do regulamento comum.
  4. Dualidade de sistemas: É vital lembrar que as obrigações atuais (ICMS, ISS, PIS/COFINS) permanecem inalteradas. O trabalho será em dobro: manter o sistema atual e testar o novo.

Visão estratégica e "Go-Live" técnico

Embora 2026 não traga impacto financeiro imediato via caixa (débito de imposto), o risco de compliance é real. A emissão correta dos documentos eletrônicos será o alicerce para o aproveitamento de créditos em 2027.

 

Decisões sobre a atualização de motores de cálculo e mensageria (como o Onesource DF-e) não devem ser adiadas. A responsabilidade das equipes de Compliance e TI é garantir que o dado gerado hoje seja a prova de regularidade de amanhã.

 

Riscos e orientações para projetos de implementação

  • Dados híbridos: O maior perigo não é a multa (que está suspensa temporariamente), mas a inconsistência entre o que é declarado para ICMS/ISS e o que é informado para IBS/CBS. O fisco usará 2026 para treinar seus algoritmos de cruzamento.
  • Janela de 4 meses: O Ato Conjunto estabelece uma "imunidade de multa" por tempo limitado (4 meses após o regulamento). Empresas que optarem por esperar podem enfrentar um gargalo de TI e consultoria quando esse prazo começar a correr, elevando custos de implementação de última hora.
  • Conformidade de créditos: Em 2027, o direito ao crédito será estritamente vinculado à correção do documento eletrônico emitido em conformidade com o IBS/CBS. Erros em 2026 podem gerar vícios de aprendizado sistêmico.

 

Projetos de adequação: “GO” ou “NO-GO”?

Na visão técnica da Adejo, para projetos de adequação (Ex: Onesource DF-e), é o momento de seguir adiante (GO). Abaixo, listamos os principais motivos:

  • Curva de aprendizado: O caráter "informativo" de 2026 é uma oportunidade única de errar sem custo financeiro. Deixar para implementar apenas quando houver impacto pecuniário é um risco fiduciário para a diretoria. Mesmo sem penalidade em um primeiro momento, as empresas não deixam de ser obrigadas a prestar informações conforme nota técnica NT_2025.002_v1.34_RTC_NF-e_IBS_CBS_IS.
  • Saneamento de cadastro: A LC 214 exige um nível de detalhamento de itens e serviços que as empresas brasileiras geralmente não possuem. O projeto deve focar agora no saneamento de dados.
  • Estabilidade de sistemas: O "Ato Conjunto nº 1/2025" valida o uso dos documentos eletrônicos atuais. Isso significa que a base tecnológica está dada; não há razão para esperar por "mais leis" para começar a integração de campos.

 

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