O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabelece diretrizes nacionais padronizadas para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, Modelo 55) em operações que demandam ajustes documentais específicos, como pagamentos antecipados em vendas para entrega futura, baixas de estoque por perda ou roubo, reduções de valor e retornos por recusa de mercadoria.
Quando suas regras produzem efeitos
Inicialmente previsto para maio de 2026, o início da produção de efeitos do ajuste foi prorrogado pelo Ajuste SINIEF nº 27/2026 para 1º de janeiro de 2027.
Quem pode ser afetado
A regulamentação alcança de forma direta contribuintes do ICMS e IPI dos segmentos industriais, atacadistas, distribuidores, varejistas e operadores logísticos de transporte de cargas.
Internamente, os impactos exigem alinhamento entre as áreas de Faturamento, TI/ERP, Fiscal, Contabilidade e Suprimentos.
O que revisar
O cumprimento dessa norma exige a adequação dos sistemas ERP, a parametrização de novas finalidades de emissão (Notas de Débito e Crédito) e o alinhamento com as regras de escrituração da EFD ICMS/IPI (Guia Prático Versão 3.2.4).
Detalhamento técnico
A regulamentação introduz a utilização obrigatória das finalidades de emissão finNFe = 6 (Nota de Débito) e finNFe = 5 (Nota de Crédito), vinculadas aos campos tpNFDebito e tpNFCredito.
As principais hipóteses disciplinadas pelo Ajuste 49/2025 e suas alterações abrangem:
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Operação Fiscal |
Documento / Finalidade |
Campos Chave (Tags) |
Tratamento do ICMS & Requisitos |
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I. Venda para Entrega Futura c/ Pagamento Antecipado |
NF-e Saída |
tpNFDebito = 06 |
Sem destaque de ICMS na emissão inicial. Destaque do imposto ocorrerá na NF-e de remessa futura. |
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II. Perda, Roubo ou Deterioração de Estoque |
NF-e Saída |
Emitente e Destinatário = Próprio CNPJ |
Sem destaque de ICMS. Obrigatoriedade de estorno do crédito do ICMS aproveitado originalmente (Registro E110/E111). |
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III. Redução de Valores ou Quantidades (Sem Cancelamento) |
NF-e Entrada |
tpNFCredito = 04 |
Escrituração com valores/quantidades a deduzir. Na EFD 2026 usa COD_SIT '08'; a partir de 2027 usa COD_SIT '09'. |
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IV. Retorno por Recusa Total ou Não Localização |
NF-e Entrada (Anulação) |
tpNFCredito = 03 |
Com destaque de ICMS quando devido na nota original. Exige evento de 'Insucesso na Entrega' (XXIV NF-e / XXIII CT-e). |
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V. Retorno por Recusa Parcial (Destinatário Contribuinte) |
NF-e Saída (Emitida pelo cliente) |
tpNFDebito = 09 |
Destaque proporcional do ICMS, permitindo ao remetente anular a parcela correspondente do débito da saída original. |
Sincronia com Eventos Eletrônicos (Ajustes SINIEF 07/05 e 09/07)
Para a validação dos retornos e anulações, o Ajuste 49/2025 estabelece a obrigatoriedade de registro dos eventos no ambiente nacional:
- Insucesso na Entrega da NF-e (inciso XXIV do § 1º da Cláusula 15ª-A do AS 07/05) / CT-e (inciso XXIII do § 1º da Cláusula 18ª-A do AS 09/07): Registrado pelo transportador, substitui a antiga anotação manual no verso do DANFE/DACTE.
- Manifestação do Destinatário: Exigência do registro dos eventos de 'Operação não Realizada' (código VI) ou 'Desconhecimento da Operação' (código VII) pelo destinatário originário para comprovar a não efetivação do fato gerador.
- Escrituração do Registro C100 e Filhos: Os documentos fiscais emitidos sob as regras do Ajuste 49/2025 devem ser regularmente escriturados na EFD, mesmo nas situações em que ocorram sem destaque do ICMS ou IPI.
- Código de Situação do Documento (COD_SIT): Durante o ano de 2026, os documentos de redução de valor são escriturados com COD_SIT '08' (Regime Especial). A partir de 01/01/2027, aplicam-se os novos códigos definitivos COD_SIT = '09' (Documento emitido com redução de valores/quantidades) e COD_SIT = '10' (Escrituração extemporânea com redução).
- Flexibilização no Registro C170: A regra de validação do campo QTD do Registro C170 foi ajustada para aceitar valores iguais ou maiores que zero (QTD ≥ 0) quando o COD_SIT for '09' ou '10'.
- Inexistência de Novos Registros Estruturais TXT: Não foram criados novos blocos TXT. Utiliza-se a estrutura padrão dos Blocos C (NF-e) e D (CT-e), vinculando-se os ajustes tributários no Registro C197/D197 e totalizando na apuração (Registro E110).
- Operações sem Destaque de ICMS (Pagamento Antecipado): A NF-e de débito inicial é lançada nas colunas de Não Tributadas/Outras, sem gerar débito na GIA. O débito de ICMS ocorrerá apenas na efetiva saída do bem.
- Baixa de Estoque por Perda/Roubo: A NF-e emitida contra o próprio CNPJ sem destaque gera a obrigação legal de estorno do crédito de ICMS aproveitado na entrada, devendo ser lançado no Registro E110/E111 da EFD/GIA.
- Garantia de Neutralidade nas Recusas de Entrega: A emissão da Nota de Crédito (entrada) contendo o destaque do ICMS gera um crédito na apuração do remetente, anulando o débito da saída original frustrada na GIA.
Cuidados na EFD e nas obrigações estaduais
1. Registro na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI — Guia Prático 3.2.4)
- Escrituração do Registro C100 e Filhos: Os documentos fiscais emitidos sob as regras do Ajuste 49/2025 devem ser regularmente escriturados na EFD, mesmo nas situações em que ocorram sem destaque do ICMS ou IPI.
- Código de Situação do Documento (COD_SIT): Durante o ano de 2026, os documentos de redução de valor são escriturados com COD_SIT '08' (Regime Especial). A partir de 01/01/2027, aplicam-se os novos códigos definitivos COD_SIT = '09' (Documento emitido com redução de valores/quantidades) e COD_SIT = '10' (Escrituração extemporânea com redução).
- Flexibilização no Registro C170: A regra de validação do campo QTD do Registro C170 foi ajustada para aceitar valores iguais ou maiores que zero (QTD ≥ 0) quando o COD_SIT for '09' ou '10'.
- Inexistência de Novos Registros Estruturais TXT: Não foram criados novos blocos TXT. Utiliza-se a estrutura padrão dos Blocos C (NF-e) e D (CT-e), vinculando-se os ajustes tributários no Registro C197/D197 e totalizando na apuração (Registro E110).
2. Reflexos na GIA e na apuração do ICMS
- Operações sem Destaque de ICMS (Pagamento Antecipado): A NF-e de débito inicial é lançada nas colunas de Não Tributadas/Outras, sem gerar débito na GIA. O débito de ICMS ocorrerá apenas na efetiva saída do bem.
- Baixa de Estoque por Perda/Roubo: A NF-e emitida contra o próprio CNPJ sem destaque gera a obrigação legal de estorno do crédito de ICMS aproveitado na entrada, devendo ser lançado no Registro E110/E111 da EFD/GIA.
- Garantia de Neutralidade nas Recusas de Entrega: A emissão da Nota de Crédito (entrada) contendo o destaque do ICMS gera um crédito na apuração do remetente, anulando o débito da saída original frustrada na GIA.
Fontes e revisão técnica
Referências Oficiais: Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
Atos Normativos: Ajustes SINIEF nº 07/2005 (NF-e), nº 09/2007 (CT-e), nº 14/2024, nº 47/2025, nº 49/2025, nº 15/2026, nº 08/2026, nº 20/2026, nº 27/2026 e nº 34/2026; Guia Prático EFD ICMS/IPI Versão 3.2.4 (Atualizado em 30/07/2026).
Autoria e Revisão Técnica: Especialista Tributário e Fiscal Sênior — Equipe Adejo.
* Conteúdo informativo. A aplicação depende das características de cada operação.

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