A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026 dispõe sobre o layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e padrão nacional) e a implementação da Reforma Tributária do Consumo. Neste artigo, vamos detalhar as mudanças estruturais e a responsabilidade de emissores e tomadores de serviço com a chegada do IBS e da CBS.
Entre os principais pontos, destacamos: a inclusão de novos campos e regras relacionados ao IBS e à CBS; novos códigos indicadores de operação; e ajustes nas informações de PIS e COFINS, como regras de arredondamento e a correta distinção entre tributos devidos e retidos.
1. Quadros comparativos: antes e agora
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PIS e COFINS (Incidência X Retenção) |
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Antes: Campos vPis e vCofins eram usados de forma ambígua para informar tanto o imposto próprio quanto a retenção. |
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Agora: Esses campos tornam-se exclusivos para o imposto devido pela operação própria. O valor de retenção foi banido destes campos para não "sujar" a base de cálculo do IVA. |
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Nova Retenção Agregada |
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Antes: Retenções federais (PIS/COFINS/CSLL) eram fragmentadas em campos distintos. |
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Agora: Devem ser somadas e declaradas no campo único vRetCSLL. |
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Padronização de Arredondamento |
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Antes: Critérios variados por município (truncamento ou aritmético). |
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Agora: Obrigatoriedade do Arredondamento Bancário (NBR 5891), o Half-Even. A tolerância de erro entre itens e total é de apenas R$ 0,01. |
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Expansão do Fato Gerador |
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Antes: Restrito à lista taxativa da LC 116/03. |
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Agora: Inclusão de locação de bens e cessão de direitos, tributados pelo IBS/CBS via campo cTribNac. |
2. Novidades e campos inéditos da NT 007/2026
A nota técnica introduz mecanismos de automação fiscal que eliminam a necessidade de declarações acessórias futuras.
Código de Tributação do IBS/CBS (cTribIBS_CBS): Classificador que define o "destino" tributário do serviço (alíquota cheia, reduzida ou imune).
Identificador de "Split Payment": Dados para que o sistema bancário liquide o imposto automaticamente no momento do pagamento do boleto.
Campo indZFMALC: Validador obrigatório para fruição do benefício de alíquota zero de CBS na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. Sem ele, a tributação ocorre pelo regime geral.
3. Impactos por regime tributário
A NT 007/2026 atinge as empresas de formas distintas, conforme detalhado abaixo.
Lucro Real e Lucro Presumido
• Devem destacar o IBS (0,1%) e CBS (0,9%) separadamente.
• O preenchimento incorreto impede que o cliente (tomador) aproveite o crédito tributário, podendo gerar rescisões contratuais e perdas financeiras.
• Recomenda-se focar na parametrização para evitar que retenções federais reduzam indevidamente a base de cálculo dos novos impostos.
Simples Nacional
• Empresas mantêm o recolhimento via DAS, mas precisam utilizar o XML padrão nacional.
• Podem optar por recolher o IBS/CBS "por fora" do DAS para transferir crédito integral aos seus clientes, exigindo controle rigoroso desses novos campos.
MEI (Microempreendedor Individual):
• Utilizam o portal simplificado, onde as regras de arredondamento e novos códigos de serviço são atualizados automaticamente pela Receita Federal.
• Devem observar a nova nomenclatura de serviços para evitar desenquadramentos.
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