No mundo tributário brasileiro, dois temas que frequentemente desafiam gestores e empresários são o ressarcimento do ICMS/ST e a apuração mensal do PIS/COFINS. Entender esses processos é crucial para otimizar a carga tributária das empresas e garantir a conformidade fiscal. Neste blog, vamos aprofundar nosso conhecimento sobre esses assuntos, desvendando os mistérios que envolvem as estratégias para o ressarcir e apurar com eficiência.
Ponto de Partida: Descomplicando a Tributação
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Em outras palavras, as empresas podem reduzir o valor a ser pago ao retirar o ICMS da base de cálculo desses tributos, e ainda têm a oportunidade de recuperar os valores pagos a mais desde 2017, referentes a essa diferença.
O PIS e a COFINS são encargos tributários que se computam a partir do faturamento bruto mensal das organizações. A depender do sistema fiscal adotado pela empresa, as taxas apresentam variação, tanto de forma cumulativa quanto não cumulativa:
Ressarcimento do ICMS/ST: Uma Necessidade Empresarial
O ICMS é uma prática que transfere a obrigação de recolhimento do imposto para outro participante. Contudo, o montante recolhido nem sempre reflete corretamente o valor devido. O ressarcimento do ICMS/ST se destaca como um instrumento crucial para prevenir a bitributação e ressarcir quantias pagas em excesso.
Procedimentos para Ressarcimento:
Apuração Mensal do PIS/COFINS: Maximizando a Eficiência Tributária:
A apuração mensal do PIS/COFINS é uma etapa essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Com alíquotas variáveis e complexidades na apuração, compreender esse processo é crucial para evitar erros que possam resultar em multas e penalidades.
Passos para a Apuração Eficiente:
Exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS
Após destacar as características do ICMS e PIS/COFINS, abordaremos a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. A decisão, em vigor desde maio de 2017, permite que contribuintes que iniciaram ações antes dessa data busquem restituição dos últimos cinco anos, abrangendo fevereiro de 2012 a fevereiro de 2017.
Devido à complexidade dos cálculos, é essencial uma apuração precisa. Embora represente uma oportunidade para redução da carga tributária, a falha nos valores pode resultar em complicações e multas, exigindo atenção e cuidado por parte dos contribuintes.
Empresas Elegíveis para a Exclusão do ICMS no PIS/COFINS
O ICMS é um imposto fundamental, devido por pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações comerciais com habitualidade e volume característico de intuito comercial. Por outro lado, o PIS e COFINS são tributos exclusivos de pessoas jurídicas.
Assim, as empresas sujeitas a ambas as tributações que podem se beneficiar da exclusão do ICMS do PIS e COFINS incluem aquelas envolvidas em:
A obrigação de recolher o PIS e COFINS com a inclusão do ICMS não é mais requerida, permitindo a solicitação de restituição do valor pago a mais desde 2017, caso não tenha sido solicitado anteriormente. Vale ressaltar que o valor a ser descontado da base de cálculo do PIS e COFINS é o ICMS destacado na nota fiscal de saída, não o valor efetivamente recolhido.
O Último Passo: Feche com Chave de Ouro
Compreender o ressarcimento do ICMS/ST e a apuração mensal do PIS/COFINS corresponde a estímulos tributários relevantes, contudo, é essencial para o equilíbrio financeira das empresas. A escolha de práticas eficientes e estratégias adequadas permite não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também o aperfeiçoamento da carga tributária, assegurando maior competitividade e sustentabilidade no mercado.
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