Muito se fala do IBS e do CBS, criados na Reforma Tributária para substituir uma série de tributos já existentes e simplificar o ecossistema fiscal do país. Mas outra grande novidade trazida pela legislação é o Imposto Seletivo (IS). De competência federal, trata-se de uma cobrança adicional que visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Este imposto tem sido alvo de intensos debates políticos e econômicos, mobilizando interesses e reivindicações de diversos setores da sociedade. Afinal, trata-se de um desestímulo ao consumo.
Recentemente, a legislação do IS avançou com a inclusão de armas e munições, proposta pelo relator da Reforma no Senado. O texto, divulgado na segunda-feira, 9 de dezembro, prevê exceções para armamentos destinados às Forças Armadas ou órgãos de segurança pública.
A indústria precisa estar atenta às definições legislativas, já que o escopo do imposto ainda está sendo delineado. Um exemplo foi a inclusão de plásticos descartáveis no texto do relator na manhã de segunda-feira, seguida pela sua exclusão à tarde. Esse tipo de alteração reflete a complexidade das negociações em torno do tributo.
Entre os bens e serviços sujeitos ao IS até o momento, destacam-se:
- Armas e munições;
- Veículos a combustão e elétricos;
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos;
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais extraídos;
- Concursos de prognósticos (apostas e loterias, físicas ou virtuais);
- Fantasy games;
- Atividades de extração.
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