Chegou o momento. Para emitir documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de janeiro de 2026, será obrigatório incorporar os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Esse é o primeiro grande teste para verificar se os sistemas das empresas estão adaptados para a Reforma Tributária.
No entanto, em nossos contatos com diversas organizações, identificamos um cenário preocupante. Muitas ainda não começaram suas adequações e outras simplesmente não conseguirão parametrizar seus sistemas a tempo.
Por isso, neste conteúdo, vamos destacar:
- A importância da contingência fiscal.
- Quando ela se torna indispensável.
- Como ela protege o faturamento ao garantir continuidade operacional e conformidade desde o primeiro dia do novo regime tributário.
1. A inadimplência custará caro
Sem os ajustes necessários no ERP e demais sistemas, a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) será inviabilizada, impedindo a conclusão de operações comerciais e comprometendo diretamente o faturamento.
Além disso, se a empresa não destacar corretamente a CBS e o IBS nas notas, ela poderá ser obrigada a recolher os novos tributos mesmo durante o ano de teste (0,9% para a CBS; e 0,1% para o IBS).
⚠️ O cronograma da Reforma Tributária está definido e não haverá prorrogação.
2. Não se trata de uma atualização trivial
Nos bastidores dos departamentos tributários e de TI, percebemos um cenário de tensão crescente diante da complexidade do desafio. Se a sua empresa ainda não iniciou os ajustes, avalie se será possível concluir os passos a seguir até o final de 2025:
Para usuários de ERPs como SAP e Oracle, será necessário:
- Instalar as atualizações fornecidas pelos fabricantes para habilitar os novos tributos, códigos fiscais e cenários de cálculo.
- Criar e ajustar Códigos de Situação Tributária (CST), garantindo que cada item esteja corretamente parametrizado
- Inserir o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) em todos os itens, conforme a tabela nacional
- Ajustar interfaces e regras de contabilização, segregando contas e automatizando registros fiscais.
- Revisar parametrizações, integrações e layouts XML.
- Realizar testes de homologação, preparação para produção, go-live e pós-go-live.
📌 Sem essas ações, a empresa pode ficar impedida de emitir NF-e a partir de janeiro de 2026.
3. A importância da contingência fiscal
A contingência fiscal é o recurso que permite a emissão de documentos válidos quando o ambiente principal da empresa não está apto a operar.
Em um cenário de alta complexidade técnica e prazos inegociáveis, como o da Reforma Tributária, ela pode ser uma alternativa indispensável para a continuidade operacional.
Através da contingência, será possível emitir NF-e com CBS e IBS mesmo que:
- O ERP ainda não tenha recebido os pacotes de atualização.
- As parametrizações estejam incompletas.
- As integrações com sistemas legados estejam em fase de testes ou homologação.
- Haja instabilidade nos ambientes de produção.
Isso traz uma série de benefícios concretos:
- Mantém o fluxo de faturamento, logística e transporte sem interrupções.
- Assegura o cumprimento da legislação desde o primeiro dia de vigência da Reforma.
- Confere tempo para finalizar as adequações de sistemas e integrações.
Na prática, a solução de contingência deve ser:
- Atualizada com as regras da Reforma Tributária.
- Capaz de gerar XMLs válidos, com layout compatível com os novos tributos.
- Homologada junto à SEFAZ, garantindo validade jurídica e fiscal.
- Escalável, para suportar o volume de documentos da operação.
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