DCTFWeb substitui a DCTF a partir de 2025

A Receita Federal deu mais um passo em direção à simplificação das obrigações acessórias. Publicada no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 2024, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 extingue a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Com isso, os débitos que antes eram declarados por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) agora serão unificados na DCTFWeb mensal, utilizando o novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT).

O que você precisa saber

- A DCTFWeb é elaborada com base nas informações prestadas ao eSocial e à EFD-Reinf, ambos módulos integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). 

- O prazo de entrega da declaração será estendido até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores.

- Os contribuintes que não enviarem a DCTFWeb no prazo, ou que apresentarem informações incompletas ou incorretas, poderão ser intimados pela Receita Federal e estarão sujeitos a multas.

Como se preparar?

Manter-se atualizado com as novas exigências fiscais é essencial para uma gestão eficiente e segura. Por isso, o time da Adejo está pronto para orientar sua empresa, garantindo que ela esteja sempre à frente das mudanças.

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