A DeRE não deve ser vista apenas como mais uma obrigação acessória. Para instituições financeiras, seguradoras, operadoras de planos de saúde, empresas de apostas e demais segmentos enquadrados nos regimes específicos da Reforma Tributária, ela representa uma mudança estrutural na forma como o IBS e a CBS serão apurados.
Isso porque, pela primeira vez, a classificação contábil das operações passa a influenciar diretamente o cálculo dos impostos, e dados de cada operação (apólices, contratos, títulos de capitalização, apostas, entre outros) passam a ser informados ao governo.
A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) informa a apuração do IBS e da CBS em setores com dinâmicas financeiras próprias. Nesses casos, o cálculo dos tributos não se enquadra na sistemática padrão de débito e crédito, sendo feito sobre uma margem de valor agregado.
Na prática, as operações desses setores deixam de exigir nota fiscal para o IBS e a CBS. As informações passam a ser extraídas da contabilidade e dos sistemas operacionais e enviadas ao Fisco mensalmente.
Isso significa lidar com grandes volumes de registros que precisam estar integrados, conciliados e disponíveis para a apuração.
A Lei Complementar nº 214/2025 define três grupos de contribuintes obrigados:
A obrigação vale mesmo para cooperativas e entidades imunes ou sem incidência do imposto.
Será necessário alinhar a contabilidade societária de setores específicos com a nova estrutura fiscal. A Tabela de Códigos de Tributação (codTrib) é o eixo desse alinhamento e demandará revisão do plano de contas, separação de contas que misturam naturezas fiscais diferentes e ajustes nas interfaces com os sistemas de ERP.
A DeRE utiliza um modelo baseado em eventos. Os contribuintes deverão enviar informações estruturadas em lotes XML, conforme os Schemas XSD e as regras de validação. A documentação técnica ainda está em evolução: a versão 1.2.0, publicada em setembro de 2026, incluiu 15 novos eventos, e parte deles ainda tem leiaute preliminar.
Volume e origem dos dados: empresas dos setores afetados processam grandes volumes de operações, distribuídas entre contabilidade e sistemas operacionais (core bancário, sistemas de seguros, de saúde e de apostas). Transformar esses dados em arquivos padronizados sem comprometer o desempenho dos sistemas internos é um desafio técnico considerável.
Vínculo das contas ao codTrib: o “de-para” entre o plano de contas interno e o código de 9 dígitos do governo exige triagem detalhada. Códigos inválidos geram rejeição, mas o maior risco é o código válido aplicado de forma errada, pois ele gera imposto incorreto e é confessado no fechamento.
Apuração paralela: durante a transição da Reforma Tributária, o fiscal e a TI vão operar o regime atual e o novo (IBS/CBS via DeRE) ao mesmo tempo – inclusive mantendo obrigações como DES-IF, e-Financeira e DIMP –, o que aumentará a carga das equipes.
Diagnóstico e desenho de cenários: avaliação do impacto regulatório no modelo de negócio e definição de quais eventos da DeRE se aplicam, quais receitas são tributáveis, quais deduções são permitidas e de onde vem cada informação.
Saneamento e arquitetura de dados: mapeamento do plano de contas, “de-para” relacionado ao codTrib e especificação técnica das interfaces entre ERP, sistemas operacionais e a solução de entrega da DeRE.
Gestão da mudança e homologação: coordenação do projeto entre TI, fiscal, contabilidade e operações, com cenários de teste em paralelo para evitar autuações quando o sistema do governo estiver ativo.
A DeRE adicionou uma nova camada de complexidade à preparação para a Reforma Tributária. Processos, dados, integrações e modelos de apuração precisam ser reavaliados.
A Adejo combina conhecimento tributário e domínio tecnológico para conduzir essa adaptação de forma integrada. Implementamos a DeRE com o ONESOURCE Tax One, da Thomson Reuters, e interfaces padrão para SAP e Oracle. Isso representa menos desenvolvimento, menos risco e mais agilidade para cumprir os prazos.
Nosso time também mapeia os eventos aplicáveis ao negócio e apoia a classificação do plano de contas, além de promover ajustes necessários nos controles para atender às novas exigências.
A primeira entrega mensal vence em 15 de novembro. Converse com nossos especialistas sobre os próximos passos da sua jornada de adequação.