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DeRE: a preparação começa antes da primeira entrega

Written by Adejo News | 25 de set. de 2026 12:30:46

A DeRE não deve ser vista apenas como mais uma obrigação acessória. Para instituições financeiras, seguradoras, operadoras de planos de saúde, empresas de apostas e demais segmentos enquadrados nos regimes específicos da Reforma Tributária, ela representa uma mudança estrutural na forma como o IBS e a CBS serão apurados.

 

Isso porque, pela primeira vez, a classificação contábil das operações passa a influenciar diretamente o cálculo dos impostos, e dados de cada operação (apólices, contratos, títulos de capitalização, apostas, entre outros) passam a ser informados ao governo.

 

Muito além de uma nova declaração

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) informa a apuração do IBS e da CBS em setores com dinâmicas financeiras próprias. Nesses casos, o cálculo dos tributos não se enquadra na sistemática padrão de débito e crédito, sendo feito sobre uma margem de valor agregado.

 

Na prática, as operações desses setores deixam de exigir nota fiscal para o IBS e a CBS. As informações passam a ser extraídas da contabilidade e dos sistemas operacionais e enviadas ao Fisco mensalmente.

 

Isso significa lidar com grandes volumes de registros que precisam estar integrados, conciliados e disponíveis para a apuração.

 

Quem precisa entregar a DeRE?

A Lei Complementar nº 214/2025 define três grupos de contribuintes obrigados:

 

  • Serviços financeiros: bancos, cooperativas de crédito, financeiras, corretoras e distribuidoras, gestoras de fundos, securitizadoras, factorings, arrendamento mercantil (leasing), administradoras de consórcio, instituições de pagamento, credenciadoras, emissores de cartão, seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência complementar (abertas e fechadas), capitalização e ativos virtuais.

  • Planos de saúde: operadoras de saúde humana e odontológica, cooperativas médicas, autogestões, administradoras de benefícios, planos funerários e de saúde animal.

  • Concursos de prognósticos: loterias, apostas esportivas, turfe, jogos online e demais apostas autorizadas.

  • A entrega é consolidada por CNPJ raiz, reunindo matriz e filiais em um único arquivo.

  • Cada conta do plano de contas da empresa precisa ser vinculada a um plano de referência do seu órgão regulador (COSIF para bancos, SUSEP para seguros, ANS para saúde, PREVIC para previdência fechada ou SPED para os demais).

  • Também precisa haver vinculação a um código de tributação padronizado, o codTrib, que define se aquele valor é receita tributável, dedução permitida ou valor não tributável.

  • A partir desse mapeamento, a DeRE apura a margem do mês (receitas menos deduções legais) e permite carregar saldos de margem negativa para compensação em períodos seguintes.

  • As deduções precisam de comprovação: quando previstas em lei, devem estar lastreadas em documento fiscal eletrônico, informado na própria declaração.

  • Assim como acontece na DCTFWeb, o evento de fechamento da DeRE constitui confissão de dívida do IBS e da CBS perante a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. Após o fechamento, o período é bloqueado e qualquer correção exige reabertura formal.

  • 1º de outubro de 2026: início do envio dos Eventos de Tabela do Contribuinte (necessidade imediata de mapeamentos e parametrizações).

  • 15 de novembro de 2026: primeira entrega mensal, referente a outubro de 2026, incluindo o fechamento.

  • 1º de janeiro de 2027: início dos demais eventos, com o envio detalhado de dados das operações.

 

A obrigação vale mesmo para cooperativas e entidades imunes ou sem incidência do imposto.

 

Como a declaração funciona na prática?

Desafios técnicos e de compliance

 

1. Alinhamento contábil (codTrib)

Será necessário alinhar a contabilidade societária de setores específicos com a nova estrutura fiscal. A Tabela de Códigos de Tributação (codTrib) é o eixo desse alinhamento e demandará revisão do plano de contas, separação de contas que misturam naturezas fiscais diferentes e ajustes nas interfaces com os sistemas de ERP.

 

2. Estrutura de eventos e regras de validação

A DeRE utiliza um modelo baseado em eventos. Os contribuintes deverão enviar informações estruturadas em lotes XML, conforme os Schemas XSD e as regras de validação. A documentação técnica ainda está em evolução: a versão 1.2.0, publicada em setembro de 2026, incluiu 15 novos eventos, e parte deles ainda tem leiaute preliminar.

 

Prazos definidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026

Três frentes concentram o maior risco

 

Volume e origem dos dados: empresas dos setores afetados processam grandes volumes de operações, distribuídas entre contabilidade e sistemas operacionais (core bancário, sistemas de seguros, de saúde e de apostas). Transformar esses dados em arquivos padronizados sem comprometer o desempenho dos sistemas internos é um desafio técnico considerável.

 

Vínculo das contas ao codTrib: o “de-para” entre o plano de contas interno e o código de 9 dígitos do governo exige triagem detalhada. Códigos inválidos geram rejeição, mas o maior risco é o código válido aplicado de forma errada, pois ele gera imposto incorreto e é confessado no fechamento.

 

Apuração paralela: durante a transição da Reforma Tributária, o fiscal e a TI vão operar o regime atual e o novo (IBS/CBS via DeRE) ao mesmo tempo – inclusive mantendo obrigações como DES-IF, e-Financeira e DIMP –, o que aumentará a carga das equipes.

 

Como um parceiro especializado pode apoiar esse processo

Diagnóstico e desenho de cenários: avaliação do impacto regulatório no modelo de negócio e definição de quais eventos da DeRE se aplicam, quais receitas são tributáveis, quais deduções são permitidas e de onde vem cada informação.

 

Saneamento e arquitetura de dados: mapeamento do plano de contas, “de-para” relacionado ao codTrib e especificação técnica das interfaces entre ERP, sistemas operacionais e a solução de entrega da DeRE.

 

Gestão da mudança e homologação: coordenação do projeto entre TI, fiscal, contabilidade e operações, com cenários de teste em paralelo para evitar autuações quando o sistema do governo estiver ativo.

 

Adejo: do complexo ao prático

A DeRE adicionou uma nova camada de complexidade à preparação para a Reforma Tributária. Processos, dados, integrações e modelos de apuração precisam ser reavaliados.

 

A Adejo combina conhecimento tributário e domínio tecnológico para conduzir essa adaptação de forma integrada. Implementamos a DeRE com o ONESOURCE Tax One, da Thomson Reuters, e interfaces padrão para SAP e Oracle. Isso representa menos desenvolvimento, menos risco e mais agilidade para cumprir os prazos.

 

Nosso time também mapeia os eventos aplicáveis ao negócio e apoia a classificação do plano de contas, além de promover ajustes necessários nos controles para atender às novas exigências.

 

A primeira entrega mensal vence em 15 de novembro. Converse com nossos especialistas sobre os próximos passos da sua jornada de adequação.