Quando olharmos para trás, 2025 não será lembrado como “mais um ano do calendário fiscal”. Ele será lembrado como o marco zero da maior transformação tributária da história recente — o início da era do IVA Dual, com IBS, CBS e IS redefinindo a lógica de consumo no país.
Para quem vive a rotina fiscal — analistas, coordenadores, especialistas e gestores — este é o momento em que teoria, legislação e sistemas finalmente se encontram. E é também o momento em que as operações passam a caminhar no fio da navalha: ou a empresa se adapta ao novo compliance digital, ou corre o risco real de parar.
Este material explica, de forma direta e prática, como chegamos aqui, quais são os desafios imediatos e o que muda na operação fiscal de cada regime.
1. O ponto de virada: a consolidação da Lei e a força do compliance digital
A jornada começou com a EC 132/2023, que criou o novo sistema tributário. Mas foi em janeiro de 2025 que o jogo mudou com a Lei Complementar nº 214/2025, que:
- Estruturou a incidência do IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Formalizou regimes favorecidos (como alíquota zero da cesta básica)
- Criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
- Iniciou oficialmente o capítulo mais complexo da Reforma: a operacionalização
Enquanto a lei desenhava a arquitetura, o universo fiscal digital se movimentava: o ENCAT publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, documento que se tornou o novo “manual de voo” das empresas.
E o ápice chegou em 10 de novembro de 2025, quando as Regras de Validação (RVs) passaram a ser obrigatórias.
É aqui que entra a parte que realmente importa na rotina fiscal: a máquina não aceita mais ambiguidades.
Exemplos práticos que já estão tirando o sono dos times fiscais:
- RV W58-10: rejeita notas quando o valor do IBS Monofásico não bate exatamente com o somatório dos itens — inclusive erros mínimos de arredondamento.
- RV B25-110: valida rigorosamente se a nota é realmente de crédito (finNFe = 5) ou débito (finNFe = 6), etapa essencial para a nova lógica de não cumulatividade plena.
A mensagem é clara: compliance fiscal agora é eletrônico, rígido, imediato — e sem margem para falhas operacionais.
2. O CGIBS assume o comando: uniformidade, regras e novos guias operacionais
Se a EC 132 criou os contornos e a LC 214 detalhou, o CGIBS passou a ser o verdadeiro centro nervoso do novo sistema.
Criado pela LC 214/2025, o Comitê é responsável por:
- Harmonizar regras entre estados e municípios
- Administrar e distribuir o IBS
- Publicar normas, guias e orientações
- Estabelecer critérios técnicos de apuração
Em novembro de 2025, o CGIBS publicou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1, documento que se tornou leitura obrigatória para:
- áreas fiscais,
- TI,
- consultorias,
- e software houses.
Ele explica, por exemplo:
- Como aplicar a classificação correta para Subapuração do IBS na Zona Franca de Manaus, fiscalizada pela RV I05k-20
- Como estruturar o destaque de IBS/CBS para garantir crédito ao adquirente
- Como evitar autuações por má interpretação das regras transitórias
Além disso, o Ministério da Fazenda passou a divulgar a estimativa da alíquota de referência (projetada em torno de 28% para IBS + CBS) e novas diretrizes do cashback tributário.
A partir daqui, a Reforma deixa de ser conceito e vira operação.
3. O que muda para cada regime? Impactos reais e imediatos
A transição para o IVA Dual não afeta todos de forma igual. Cada regime enfrenta desafios específicos — e ignorá-los pode significar rejeição de documentos, glosas de crédito e paralisação da operação.
3.1 Regime Geral (Lucro Real e Presumido)
O impacto é profundo e estrutural.
Desafio 1 — Conformidade imediata com as RVs da NT 2025.002-RTC
A empresa precisa garantir que seus sistemas conseguem:
- Calcular IBS/CBS corretamente
- Segregar as camadas de tributação
- Atender regras de crédito e débito
- Evitar rejeições críticas (como W58-10 e B25-110)
Erros operacionais agora têm impacto instantâneo: nota rejeitada = operação parada.
Desafio 2 — Apuração e governança da não cumulatividade plena
Com o fim dos sistemas anteriores (PIS/COFINS não cumulativo, ICMS com regimes variados), inicia-se uma nova lógica de créditos:
- Segregação por centro de custo
- Auditoria granular nas cadeias
- Novos parâmetros de creditamento
- Monitoramento contínuo das regras do CGIBS
Desafio 3 — Adaptação aos regimes específicos
A LC 214 cria regimes favorecidos que impactam diretamente a operação:
- Prestadores de serviços intensivos em mão de obra
- Atividades com redução de base
- Operações com tributação monofásica
A área fiscal precisará reestruturar parametrizações internas.
3.2 Optantes do Simples Nacional
Para o Simples, a palavra-chave é dualidade.
Eles terão que operar:
- o sistema simplificado atual, e
- as obrigações de transparência do IBS/CBS.
Desafios críticos:
- Entender se o IBS/CBS será recolhido via DAS ou segregado
- Garantir transparência para que adquirentes do Regime Geral possam tomar crédito
- Atualizar sistemas mesmo que a carga tributária não mude imediatamente
Empresas do Simples tendem a subestimar esse impacto — e isso será um problema real em 2026.
3.3 MEI (Microempreendedor Individual)
O MEI está “na periferia” da reforma, mas também sofre impactos.
Os maiores riscos:
- Perder simplicidade do DAS se ICMS/ISS forem substituídos por IBS sem regra clara
- Emitir notas sem o destaque correto, causando problemas para adquirentes
- Lidar com confusão de regras em relação ao Imposto Seletivo (IS)
Para o MEI, o maior desafio é informação confiável — algo que nem sempre chega rápido.
4. Conclusão: a travessia fiscal mais complexa das últimas décadas
A RTC não é apenas uma mudança tributária. Ela exige:
- reorganização de processos
- reconfiguração de sistemas
- revisão completa das lógicas de apuração
- integração entre Fiscal + Tecnologia + Compras + Contabilidade
- capacidade de leitura e interpretação contínua das publicações do CGIBS e do ENCAT
As empresas que dominarem rapidamente as regras da LC 214/2025 e as orientações da Nota Técnica evitarão riscos de paralisação e entrarão na nova era tributária com vantagem competitiva.
Mas uma coisa é certa:
A Reforma Tributária deixou de ser um tema jurídico — agora é um tema operacional, diário e urgente.
E quem atua nas áreas Fiscal e de Tecnologia tem papel central nesta transição.
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