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Implementação da RTC na prática: Como 2025 Marcou a Virada das Rotinas Fiscais no Brasil

Written by Adejo News | 18/dez/2025 13:24:04

Quando olharmos para trás, 2025 não será lembrado como “mais um ano do calendário fiscal”. Ele será lembrado como o marco zero da maior transformação tributária da história recente — o início da era do IVA Dual, com IBS, CBS e IS redefinindo a lógica de consumo no país.

Para quem vive a rotina fiscal — analistas, coordenadores, especialistas e gestores — este é o momento em que teoria, legislação e sistemas finalmente se encontram. E é também o momento em que as operações passam a caminhar no fio da navalha: ou a empresa se adapta ao novo compliance digital, ou corre o risco real de parar.

Este material explica, de forma direta e prática, como chegamos aqui, quais são os desafios imediatos e o que muda na operação fiscal de cada regime.

 

1.  O ponto de virada: a consolidação da Lei e a força do compliance digital 

A jornada começou com a EC 132/2023, que criou o novo sistema tributário. Mas foi em janeiro de 2025 que o jogo mudou com a Lei Complementar nº 214/2025, que:

  • Estruturou a incidência do IBS, CBS e Imposto Seletivo
  • Formalizou regimes favorecidos (como alíquota zero da cesta básica)
  • Criou o Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
  • Iniciou oficialmente o capítulo mais complexo da Reforma: a operacionalização

Enquanto a lei desenhava a arquitetura, o universo fiscal digital se movimentava: o ENCAT publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, documento que se tornou o novo “manual de voo” das empresas.
E o ápice chegou em 10 de novembro de 2025, quando as Regras de Validação (RVs) passaram a ser obrigatórias.

É aqui que entra a parte que realmente importa na rotina fiscal: a máquina não aceita mais ambiguidades.

Exemplos práticos que já estão tirando o sono dos times fiscais:

  • RV W58-10: rejeita notas quando o valor do IBS Monofásico não bate exatamente com o somatório dos itens — inclusive erros mínimos de arredondamento.
  • RV B25-110: valida rigorosamente se a nota é realmente de crédito (finNFe = 5) ou débito (finNFe = 6), etapa essencial para a nova lógica de não cumulatividade plena.

A mensagem é clara: compliance fiscal agora é eletrônico, rígido, imediato — e sem margem para falhas operacionais.

 

2.  O CGIBS assume o comando: uniformidade, regras e novos guias operacionais 

Se a EC 132 criou os contornos e a LC 214 detalhou, o CGIBS passou a ser o verdadeiro centro nervoso do novo sistema.

Criado pela LC 214/2025, o Comitê é responsável por:

  • Harmonizar regras entre estados e municípios
  • Administrar e distribuir o IBS
  • Publicar normas, guias e orientações
  • Estabelecer critérios técnicos de apuração

Em novembro de 2025, o CGIBS publicou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1, documento que se tornou leitura obrigatória para:

  • áreas fiscais,
  • TI,
  • consultorias,
  • e software houses.

Ele explica, por exemplo:

  • Como aplicar a classificação correta para Subapuração do IBS na Zona Franca de Manaus, fiscalizada pela RV I05k-20
  • Como estruturar o destaque de IBS/CBS para garantir crédito ao adquirente
  • Como evitar autuações por má interpretação das regras transitórias

Além disso, o Ministério da Fazenda passou a divulgar a estimativa da alíquota de referência (projetada em torno de 28% para IBS + CBS) e novas diretrizes do cashback tributário.

A partir daqui, a Reforma deixa de ser conceito e vira operação.

 

3.  O que muda para cada regime? Impactos reais e imediatos 

A transição para o IVA Dual não afeta todos de forma igual. Cada regime enfrenta desafios específicos — e ignorá-los pode significar rejeição de documentos, glosas de crédito e paralisação da operação.

 

3.1 Regime Geral (Lucro Real e Presumido)

O impacto é profundo e estrutural.

 

Desafio 1 — Conformidade imediata com as RVs da NT 2025.002-RTC

A empresa precisa garantir que seus sistemas conseguem:

  • Calcular IBS/CBS corretamente
  • Segregar as camadas de tributação
  • Atender regras de crédito e débito
  • Evitar rejeições críticas (como W58-10 e B25-110)

Erros operacionais agora têm impacto instantâneo: nota rejeitada = operação parada.

 

Desafio 2 — Apuração e governança da não cumulatividade plena

Com o fim dos sistemas anteriores (PIS/COFINS não cumulativo, ICMS com regimes variados), inicia-se uma nova lógica de créditos:

  • Segregação por centro de custo
  • Auditoria granular nas cadeias
  • Novos parâmetros de creditamento
  • Monitoramento contínuo das regras do CGIBS

 

Desafio 3 — Adaptação aos regimes específicos

A LC 214 cria regimes favorecidos que impactam diretamente a operação:

  • Prestadores de serviços intensivos em mão de obra
  • Atividades com redução de base
  • Operações com tributação monofásica

A área fiscal precisará reestruturar parametrizações internas.

 

3.2 Optantes do Simples Nacional

Para o Simples, a palavra-chave é dualidade.

Eles terão que operar:

  • o sistema simplificado atual, e
  • as obrigações de transparência do IBS/CBS.
Desafios críticos:
  • Entender se o IBS/CBS será recolhido via DAS ou segregado
  • Garantir transparência para que adquirentes do Regime Geral possam tomar crédito
  • Atualizar sistemas mesmo que a carga tributária não mude imediatamente

Empresas do Simples tendem a subestimar esse impacto — e isso será um problema real em 2026.

 

3.3 MEI (Microempreendedor Individual)

O MEI está “na periferia” da reforma, mas também sofre impactos.

Os maiores riscos:
  • Perder simplicidade do DAS se ICMS/ISS forem substituídos por IBS sem regra clara
  • Emitir notas sem o destaque correto, causando problemas para adquirentes
  • Lidar com confusão de regras em relação ao Imposto Seletivo (IS)

Para o MEI, o maior desafio é informação confiável — algo que nem sempre chega rápido.

 

4.  Conclusão: a travessia fiscal mais complexa das últimas décadas  

A RTC não é apenas uma mudança tributária. Ela exige:

  • reorganização de processos
  • reconfiguração de sistemas
  • revisão completa das lógicas de apuração
  • integração entre Fiscal + Tecnologia + Compras + Contabilidade
  • capacidade de leitura e interpretação contínua das publicações do CGIBS e do ENCAT

As empresas que dominarem rapidamente as regras da LC 214/2025 e as orientações da Nota Técnica evitarão riscos de paralisação e entrarão na nova era tributária com vantagem competitiva.

Mas uma coisa é certa:

A Reforma Tributária deixou de ser um tema jurídico — agora é um tema operacional, diário e urgente.

E quem atua nas áreas Fiscal e de Tecnologia tem papel central nesta transição.

 

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