Quando olharmos para trás, 2025 não será lembrado como “mais um ano do calendário fiscal”. Ele será lembrado como o marco zero da maior transformação tributária da história recente — o início da era do IVA Dual, com IBS, CBS e IS redefinindo a lógica de consumo no país.
Para quem vive a rotina fiscal — analistas, coordenadores, especialistas e gestores — este é o momento em que teoria, legislação e sistemas finalmente se encontram. E é também o momento em que as operações passam a caminhar no fio da navalha: ou a empresa se adapta ao novo compliance digital, ou corre o risco real de parar.
Este material explica, de forma direta e prática, como chegamos aqui, quais são os desafios imediatos e o que muda na operação fiscal de cada regime.
A jornada começou com a EC 132/2023, que criou o novo sistema tributário. Mas foi em janeiro de 2025 que o jogo mudou com a Lei Complementar nº 214/2025, que:
Enquanto a lei desenhava a arquitetura, o universo fiscal digital se movimentava: o ENCAT publicou a Nota Técnica 2025.002-RTC, documento que se tornou o novo “manual de voo” das empresas.
E o ápice chegou em 10 de novembro de 2025, quando as Regras de Validação (RVs) passaram a ser obrigatórias.
É aqui que entra a parte que realmente importa na rotina fiscal: a máquina não aceita mais ambiguidades.
Exemplos práticos que já estão tirando o sono dos times fiscais:
A mensagem é clara: compliance fiscal agora é eletrônico, rígido, imediato — e sem margem para falhas operacionais.
Se a EC 132 criou os contornos e a LC 214 detalhou, o CGIBS passou a ser o verdadeiro centro nervoso do novo sistema.
Criado pela LC 214/2025, o Comitê é responsável por:
Em novembro de 2025, o CGIBS publicou a Cartilha Orientativa para Emissão da NF-e do IBS – Volume 1, documento que se tornou leitura obrigatória para:
Ele explica, por exemplo:
Além disso, o Ministério da Fazenda passou a divulgar a estimativa da alíquota de referência (projetada em torno de 28% para IBS + CBS) e novas diretrizes do cashback tributário.
A partir daqui, a Reforma deixa de ser conceito e vira operação.
A transição para o IVA Dual não afeta todos de forma igual. Cada regime enfrenta desafios específicos — e ignorá-los pode significar rejeição de documentos, glosas de crédito e paralisação da operação.
O impacto é profundo e estrutural.
A empresa precisa garantir que seus sistemas conseguem:
Erros operacionais agora têm impacto instantâneo: nota rejeitada = operação parada.
Com o fim dos sistemas anteriores (PIS/COFINS não cumulativo, ICMS com regimes variados), inicia-se uma nova lógica de créditos:
A LC 214 cria regimes favorecidos que impactam diretamente a operação:
A área fiscal precisará reestruturar parametrizações internas.
Para o Simples, a palavra-chave é dualidade.
Eles terão que operar:
Empresas do Simples tendem a subestimar esse impacto — e isso será um problema real em 2026.
O MEI está “na periferia” da reforma, mas também sofre impactos.
Para o MEI, o maior desafio é informação confiável — algo que nem sempre chega rápido.
A RTC não é apenas uma mudança tributária. Ela exige:
As empresas que dominarem rapidamente as regras da LC 214/2025 e as orientações da Nota Técnica evitarão riscos de paralisação e entrarão na nova era tributária com vantagem competitiva.
Mas uma coisa é certa:
A Reforma Tributária deixou de ser um tema jurídico — agora é um tema operacional, diário e urgente.
E quem atua nas áreas Fiscal e de Tecnologia tem papel central nesta transição.
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