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CONVÊNIO ICMS Nº 174, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

Written by Adejo News | 6/nov/2023 18:52:53

Publicado no DOU de 01.11.2023 

Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. 

Na remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, é obrigatória a transferência de crédito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino, hipótese em que devem ser observados os procedimentos de que trata esse convênio. 

A apropriação do crédito pelo estabelecimento destinatário se dará por meio de transferência, pelo estabelecimento remetente, do ICMS incidente nas operações e prestações anteriores, na forma prevista neste convênio. 

Fonte: CONFAZ