Interessado: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Assunto: CNPJ Alfanumérico – Ajustes nos sistemas informatizados da Receita Federal
e-Dossiê nº 10265.198341/2024-34
A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais (COCAD) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil demandou estudos técnicos visando a expansão do atributo identificador único no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Brasil, que é o número de inscrição do CNPJ. Após exaustivas análises, dentre as propostas apresentadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, foi escolhida a opção que transforma o número do CNPJ em alfanumérico, mantendo sua estrutura, tamanho e seu formato;
2. O CNPJ é o cadastro sucessor do Cadastro Geral de Contribuintes –CGC, iniciado em 1968. Após trinta anos, em 1998, foi alterada a sua denominação para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica –CNPJ, que é uma das bases cadastrais mais integradas do governo federal. Este cadastro fornece dados e informações à praticamente todos os demais sistemas integrados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e para os sistemas de órgãos da administração pública e da iniciativa privada. A base do CNPJ tem quase 60milhõesdeestabelecimentos matrizes e o seu consumo tem avançado muito nos últimos anos;
3. A estrutura atual do número identificador único do CNPJ tem composição numérica eformato: 99.999.999/9999-99,com as seguintes características:3.1Número raiz: 8 posições iniciais, representam a pessoa jurídica, ou seja, a entidade a qual os estabelecimentos matriz e filiais estão vinculados;
3.2 Número de ordem do estabelecimento: identificado pelas4 posições posteriores ao número raiz, após a barra, e representamos estabelecimentos de uma empresa, sejam eles filiais ou a matriz;
3.3 Dígitos Verificadores–DV: são os2 dígitos finais, utilizados para validação dos números anteriores, calculados pelo processo do módulo 11, onde o 2º. dígito é calculado com base na geração do 1º. Dígito verificador;
4. O número CNPJ é o principal identificador brasileiro das empresas, negócio se demais pessoas jurídicas sujeitas à inscrição, sendo utilizado de forma quase unânime porto dos os processos de trabalho e sistemas informatiza dos públicos ou privados;
5. A recém aprovada reforma tributária sobre o consumo , decorrente da aprovação da Emenda Constitucional nº 132 de 20 de dezembro de 2023 que estabelece as bases para a instituição do Imposto sob re Bens e Serviços IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços CB S aprofunda a integração cadastra l dos fiscos federal, estaduais, distrital e municipal que necessitarão identificar pessoas jurídicas n o país e no exterior Esta necessidade e urgência de mais números de inscrição no CNPJ ocorrem pelos seguintes motivos:
5.1. Crescimento da economia brasileira nas últimas décadas, com geração de novos negócios relativos à produção, distribuição e consumo de bens e serviços que naturalmente demandam geração de novas pessoas jurídicas e, consequentemente, aumento da quantidade de inscrições no CNPJ. Só em 2023 foram quase 4 milhões de CNPJ inscritos;
5.2. Demanda crescentes de números de inscrição para os microempreendedores individuais desde 2008, e de novas legislações que ampliam as possibilidades de inclusão neste regime;
5.3. Surgimento de novas naturezas jurídicas que conferem oportunidades para o nascimento de novos negócios. Citamos as legislações mais recentes como a criação das empresas de inovação, que visa estimular a criação e formalização das iniciativas empresariais inovadoras no Brasil. Outro exemplo foi a criação das Empresas Simples de Crédito – ESC que realizam operações de empréstimo e financiamento de crédito aos micros e pequenos negócios;
5.4. Necessidade de incorporar, para toda a administração pública, o CNPJ como identificador único das pessoas jurídicas. Os marcos legais que modificaram a Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e a Lei Federal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, nº 11.598/2007. apontam nesta direção:
LC 123/2006:
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Art. 8º Será assegurado aos empresários e pessoas jurídicas:
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III – identificação nacional cadastral única que corresponderá ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. (Inciso acrescido pela Lei Complementar nº 147, de 7/8/2014)
Lei 11.598/2007
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Art. 11-A. Não poderão ser exigidos, no processo de registro de empresários, incluídos produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas, e de pessoas jurídicas realizado pela Redesim:
I – Quaisquer outros números de identificação além do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), número de identificação cadastral única, nos termos do inciso III do caput do art. 8º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.5. A identificação cadastral única pelo CNPJ impõe a necessidade de obtenção de número de inscrição para novos estabelecimentos em relação a estados e municípios que identificam, com uma granularidade menor, unidades de negócios, como postos bancários, quiosques, templos religiosos, pontos de atendimento e outros.
5.6. A Reforma Tributária sobre o consumo, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, e o Projeto de Lei Complementar nº 68, enviado ao Congresso Nacional, instituíram a identificação única pelo CNPJ para todas as pessoas jurídicas que estarão sujeitas ao Imposto de Bens e Serviços – IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. Tais medidas demandarão maior consumo de números de inscrição no CNPJ;
6. Para resolver o problema do esgotamento de números de inscrição no CNPJ, a Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros e Benefícios Fiscais elaborou projeto, fundamentado em relatórios técnicos, que adotou as seguintes premissas:
6.1. Menor impacto na alteração do número CNPJ para a sociedade brasileira:
Foi selecionada a solução que transforma o nº de inscrição do CNPJ, de identificador de tipo numérico para tipo alfanumérico, a fim de garantir que toda a sociedade adote a nova numeração, com o menor esforço de implementação em seus sistemas informacionais;
6.2 .Solução de maior longevidade do número: a transformação do tipo do identificador único do CNPJ, de numérico para alfanumérico, apresenta grande longevidade e é capaz de responder positivamente a iniciativas que provoquem crescimento econômico brasileiro e consequente aumento de inscrições no CNPJ, sem necessidade de ajustes ou receio de novo esgotamento do nº de identificação. Esta resposta alcança uma visão de futuro de muito longo prazo. A nova longevidade alcança um período próximo ao infinito. Passaríamos dos atuais 99,9 milhões para quase um trilhão de possibilidades de combinação do número raiz, ou seja, um aumento de 6.561 vezes, utilizando somente letras consoantes;
6.3. Menor custo de projeto: o processo de planejamento dos recursos orçamentários deve levar em consideração o maior alcance do resultado com o menor custo financeiro. A adoção do CNPJ alfanumérico foi avaliada como uma das opções de menor impacto financeiro;
6.4. Flexibilidade e garantia de utilização do atual número do CNPJ: o número de identificação atualmente utilizado (tipo numérico) continuará válido e reconhecido por qualquer sistema informatizado, garantindo a plena convivência com o número de identificação novo, do tipo alfanumérico. Quem possui o atual número do CNPJ (tipo numérico), não precisará mudar de número ou fazer qualquer tipo de adaptação;
6.5. Tempo de implementação reduzido: o novo número de identificação do CNPJ(tipo alfanumérico)poderá ser desenvolvido e implantado em um horizonte de curto prazo. Espera-se que, em 18 meses, seja possível a concretização desta iniciativa, a partir do início do seu desenvolvimento;
6.6.Clareza na identificação do novo número do CNPJ: onovo númerode identificação do CNPJserá absorvido de maneira transparente pelos sistemas informatizados e deveráter umentendimentofácil pelo conjunto da população;
6.7. Implementação incremental: deverá ser mapeada a possibilidade de implementação do CNPJ alfanumérico por fases (pré-produção e piloto com entidades e empresas parceiras),visando possibilitar maior gestão de riscos e administração de impactos, além de mais segurança e previsibilidade na adoção do CNPJ alfanumérico pela administração pública e sociedade brasileira.
8. A fórmula de cálculo do dígito verificador do CNPJ Alfanumérico não muda: foi mantido o cálculo pelo módulo 11. Porém, para garantir a utilização dos atuais números do CNPJ(tipo numérico),será necessária a alteração do modo como se calcula o dígito verificador pelo módulo 11. Serão utilizados, no cálculo do módulo 11, os valores relativos a letras maiúsculas lastreadas na tabela denominada código ASCII, como solução para unificar a representação de caracteres alfanuméricos;
9. Na rotina de cálculo do Dígito Verificador (DV)no CNPJ, serão substituídos os valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor48. Desta forma os caracteres numéricos continuarão com os mesmos montantes, e os caracteres alfanuméricos terão os seguintes valores: A=17, B=18, C=19… e assim sucessivamente. Esta definição permitirá que o atual número do CNPJ tenha o mesmo cálculo do seu dígito verificador quando os sistemas iniciarem a identificação alfanumérica. O desenho abaixo mostra a correspondência entre letras e números e seus respectivos valores na tabela ASCII:
10. Finalmente destaca-se a importância do processo de comunicação interna na Secretaria da Receita Federal do Brasil e junto a todos os entes federativos da União, Estado, Município e Distrito Federal, bem como a toda a sociedade civil organizada, informando e solicitando que iniciem os processos de manutenção evolutiva, revisão e adequação dos seus sistemas informatizados para receber, gravar, processar e exibir o novo formato do número de identificação do CNPJ como alfanumérico, de acordo com as regras descritas nesta Nota Técnica. A estratégia de comunicação e articulação interna na RFB, com o parceiro tecnológico SERPRO e com a sociedade brasileira é fundamental para o sucesso deste projeto;
11. Diante de todo o exposto, comunicamos o início de desenvolvimento do Projeto CNPJ Alfanumérico pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com previsão de implantação e produção plena do novo número de identificação do CNPJ para janeiro de 2026 com o seguinte cronograma de implementação:
Confira o documento original pelo site da Receita Federal, para acessar digite o código de localização: AP16.0524.06247.2039.
Fonte: Receita Federal