MP 1399 regulamenta alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

MP 1399 regulamenta alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
MP 1399 regulamenta alíquotas do Imposto Seletivo para 2027
6:44

Medida define fatores de conversão, transição tributária e regras de alíquota zero por sustentabilidade para bens e serviços.

 

Resumo executivo

A Presidência da República publicou a Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, fixando as alíquotas e as diretrizes de apuração do Imposto Seletivo (IS) para o ano-calendário de 2027.

 

A norma inaugura o Regime de Implementação Gradual previsto na Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), trazendo impactos diretos na formação de preços, no enquadramento fiscal de produtos e no planejamento de operações nos setores industrial, extrativo e de consumo.

 

O que mudou

Trata-se de norma publicada com força de lei (DOU de 04/11/2026, Edição 207-B) que estabelece as regras complementares de cálculo do IS para 2027.

 

Dentre as principais disposições normativas, destacam-se:

 

  • Metodologia de apuração: As alíquotas aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas serão obtidas multiplicando-se as alíquotas iniciais (baseadas na Tabela TIPI do Decreto nº 11.158/2022) pelos fatores de conversão constantes dos Anexos IV e V da MP.

  • Base de cálculo e ajustes da Receita Federal: A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil divulgará estimativas calculadas pela razão entre o valor estimado com tributos (IPI, ICMS, PIS/Cofins) e o valor estimado líquido (sem tributos), utilizando dados fiscais de saídas promovidas no ano anterior.

  • Hipóteses de alíquota zero: Alíquota reduzida a zero para veículos adquiridos por Pessoas com Deficiência (PcD), Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas (arts. 149, 153 e 420 da LC 214/2025); veículos com registro de versão sustentável (Lei nº 14.902/2024 — Mover, aferindo emissão de CO2 poço à roda, reciclabilidade e etapas fabris no País); e embarcações e aeronaves sustentáveis com propulsão exclusivamente elétrica ou sem emissão direta de CO2.

  • Não incidência do IS: O imposto não incidirá sobre caminhões (veículos de transporte de carga com PBT igual ou superior a 3.500 kg, excluídas picapes) nem sobre veículos, aeronaves e embarcações com características operacionais exclusivas das Forças Armadas e órgãos de segurança pública.

  • Regras transitórias até 31/12/2027: Redução a zero das alíquotas específicas de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos (salvo cigarros e cigarrilhas); valor de referência de fumígenos fixado em 15% do preço de varejo tabelado ou valor líquido praticado na primeira operação entre partes não relacionadas; alíquota zero transitória para determinados automóveis, aeronaves e bens minerais extraídos (conforme notas complementares da TIPI); redução de 50% para arrendamento de aeronaves (NC 88-2); e alíquotas reduzidas para pequenos produtores de bebidas alcoólicas com volume total de fornecimento de álcool inferior a 250.000 litros.

 

Quem pode ser afetado

A regulamentação atinge de forma direta e distinta diferentes segmentos da economia, devendo-se evitar a generalização dos efeitos:

 

  • Indústria automotiva e frotistas: Fabricantes e importadores de automóveis de passeio, picapes, veículos elétricos e híbridos. Atenção para a diferenciação dos caminhões (não incidentes).

  • Setor aeronáutico e marítimo: Empresas de transporte, aviação executiva e navegação, observando a alíquota zero para modelos elétricos/sustentáveis e diferimentos transitórios.

  • Bebidas alcoólicas e açucaradas: Indústrias de refrigerantes, cervejarias, vinícolas e destilarias. Condições especiais e diferenciadas para pequenos produtores com fornecimento de álcool de até 250 mil litros.

  • Indústria de produtos fumígenos: Fabricantes e distribuidores de produtos fumígenos e derivados de tabaco, submetidos a regras de valor de referência específico e preservação de alíquotas específicas por vintena.

  • Setor de mineração: Empresas extratoras de bens minerais, favorecidas por alíquota zero transitória até o final de 2027.

  • Consumidores especiais e serviços públicos: Taxistas, PcDs, órgãos de segurança pública e Forças Armadas com regras específicas de isenção ou não incidência.

 

Impactos e pontos de atenção

A implementação do IS para 2027 exige que as empresas iniciem imediatamente a fase de diagnóstico e adequação operacional, considerando os seguintes pontos cruciais:

 

  • Mapeamento da cadeia de valor e formação de preço: Os fatores de conversão alteram o impacto tributário final. É fundamental simular os coeficientes divulgados pela Receita Federal sobre o valor líquido dos produtos (excluídos IPI, ICMS e PIS/Cofins).

  • Comprovação de requisitos de sustentabilidade: Para usufruto da alíquota zero veicular, a empresa deve garantir a homologação da versão sustentável perante o MDIC e o cumprimento dos parâmetros do Decreto nº 12.549/2025 (eficiência energético-ambiental poço à roda e reciclabilidade).

  • Adequação dos sistemas ERP e da emissão fiscal: Parametrização dos códigos TIPI e regras de retenção/destaque do Imposto Seletivo para o regime transitório de 2027.

  • Governança e compliance para pequenos produtores: Monitoramento do volume acumulado de fornecimento de álcool em litros no ano-calendário anterior (incluindo partes relacionadas) para assegurar o enquadramento na redução do Anexo VI.

 

Fontes e revisão técnica

  • Referências oficiais: Presidência da República, Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026 (Publicada no Diário Oficial da União em 04/11/2026, Edição 207-B, Seção 1, Págs. 1-4).


  • Autoria: Analista Fiscal Sênior & Tributarista | Inteligência Tributária Adejo

  • Revisão técnica: Gerência de Consultoria e Compliance Tributário | Adejo

 

* Conteúdo informativo. A aplicação depende das características de cada operação.

 

Assinatura de Email Corporativa Moderna com Foto Azul e Preto-3

Converse com a Adejo

Para avaliar os impactos da MP 1399/2026 em sua empresa ou realizar simulações de alíquotas do Imposto Seletivo, entre em contato com nossa equipe de especialistas.