A obrigatoriedade da Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom) foi prorrogada para 1º de novembro de 2025, conforme o Ajuste SINIEF 34/2024. Essa nova regulamentação substituirá as Notas Fiscais modelo 21 e 22, impactando diretamente empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação, como:
✔ Operadoras de telefonia
✔ Empresas de TV por assinatura
✔ Provedores de internet
Com essa prorrogação, as empresas ganham mais tempo para adaptar seus processos e sistemas de emissão, garantindo uma transição segura e em conformidade com as novas exigências fiscais.
Principais Impactos da NFCom
A adoção da NFCom não se resume apenas à substituição de documentos fiscais. Ela exige adequações nos sistemas de emissão e mudanças nas obrigações acessórias, que podem afetar diretamente a rotina fiscal das empresas.
- Impactos nos Sistemas de Emissão
🔹 Adequação aos novos leiautes XML para envio correto das informações.
🔹 Geração do Documento Auxiliar (DANFE-Com) para acompanhar as operações fiscais.
- Impactos nas Obrigações Acessórias:
🔹 EFD ICMS IPI: Substituição dos registros dos modelos 21 e 22, além de ajustes no Bloco C para controle do ICMS e créditos fiscais.
🔹 GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): Ajustes nos valores declarados para evitar inconsistências.
🔹 DAPI (Declaração de Apuração e Informação do ICMS - MG): Atualização dos campos para inclusão da NFCom.
🔹 EFD-Contribuições: Integração dos dados da NFCom para correta apuração de PIS e COFINS.
🔹 DCTFWeb: Inclusão das informações da NFCom no cálculo de contribuições previdenciárias e sociais.
🔹Alinhamento com NF-e e NFC-e: Sincronização dos dados da NFCom para evitar divergências no cruzamento de informações fiscais.
Aproveite o Prazo para se Preparar
Com a nova data de obrigatoriedade fixada para 1º de novembro de 2025, as empresas têm mais tempo para implementar as mudanças necessárias. No entanto, quanto antes iniciarem a adaptação, melhor será a transição, reduzindo riscos de não conformidade.
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