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Entenda a Portaria Secex nº 379/2024 e as novas vantagens para importação com a Duimp

Written by Adejo News | 9/jan/2025 17:45:29

A Portaria Secex nº 379, publicada em 30 de dezembro de 2024, trouxe simplificações importantes para as operações de importação no Brasil. Com foco na agilidade dos trâmites aduaneiros, ela dispensa o licenciamento não automático para diversas operações processadas com base na Duimp.

Entre as operações contempladas estão:

  1. Ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de admissão temporária;
  2. Reimportação de mercadorias submetidas ao regime aduaneiro especial de exportação temporária;
  3. Retorno ao País de mercadorias nacionais ou nacionalizadas exportadas, em determinados casos;
  4. Ingresso de bens usados no regime aduaneiro especial de drawback suspensão, com algumas exceções.

Confira o texto completo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-379-de-30-de-dezembro-de-2024-605031162

Vantagens para sua empresa

Além de estimular o uso da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, essa mudança promete simplificar os processos aduaneiros, reduzindo o tempo necessário para a liberação de mercadorias. 

Como consequência, as empresas podem experimentar redução de custos operacionais e otimização dos fluxos logísticos e administrativos.

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