A Portaria Secex nº 379, publicada em 30 de dezembro de 2024, trouxe simplificações importantes para as operações de importação no Brasil. Com foco na agilidade dos trâmites aduaneiros, ela dispensa o licenciamento não automático para diversas operações processadas com base na Duimp.
Entre as operações contempladas estão:
Confira o texto completo: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-379-de-30-de-dezembro-de-2024-605031162
Vantagens para sua empresa
Além de estimular o uso da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, essa mudança promete simplificar os processos aduaneiros, reduzindo o tempo necessário para a liberação de mercadorias.
Como consequência, as empresas podem experimentar redução de custos operacionais e otimização dos fluxos logísticos e administrativos.
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