As empresas acompanham com grande expectativa as evoluções do Novo Processo de Importação (NPI), que avança gradualmente rumo à centralização por meio do Portal Único de Comércio Exterior. No dia 1º de abril, a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal anunciaram novas atualizações por meio da Notícia Siscomex Importação nº 030/2025.
Mudanças a partir de 1º abril de 2025
A partir dessa data, todas as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de Recof, Repetro e Admissão Temporária deverão ser processadas obrigatoriamente pelo LPCO/DUIMP, seguindo o cronograma de grupos dos órgãos anuentes. Confira os detalhes na tabela abaixo:
Outras atualizações importantes
Além disso, as importações realizadas pelos modais marítimo e aéreo, sejam elas amparadas ou não por regimes aduaneiros ou tributários especiais, e que estejam sujeitas à anuência dos órgãos listados abaixo já podem ser registradas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior.
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios)
- Agência Nacional de Mineração (ANM)
- Ministério da Defesa
- Polícia Federal
- Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex)
(Os importadores ainda terão a opção de realizar essas operações pelo Siscomex LI/DI.)
Especificidades para o Estado de São Paulo
Para importações destinadas à Unidade Federativa de São Paulo, algumas regras adicionais:
- As importações com anuência do Fundamento Legal do Imposto de Importação 87 (Recof-Sped) agora devem ser processadas obrigatoriamente pelo LPCO/DUIMP.
- Já as importações com os Fundamentos Legais 46 e 78 continuarão ativas no Siscomex LI/DI até que o sistema da respectiva Secretaria da Fazenda seja adequadamente ajustado.
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