Novo Processo de Importação: confira o cronograma de obrigatoriedade do LPCO/DUIMP a partir de abril de 2025

As empresas acompanham com grande expectativa as evoluções do Novo Processo de Importação (NPI), que avança gradualmente rumo à centralização por meio do Portal Único de Comércio Exterior. No dia 1º de abril, a Secex e a Secretaria Especial da Receita Federal anunciaram novas atualizações por meio da Notícia Siscomex Importação nº 030/2025.

Mudanças a partir de 1º abril de 2025

A partir dessa data, todas as importações realizadas pelo modal marítimo e sujeitas à anuência nos regimes de Recof, Repetro e Admissão Temporária deverão ser processadas obrigatoriamente pelo LPCO/DUIMP, seguindo o cronograma de grupos dos órgãos anuentes. Confira os detalhes na tabela abaixo:

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Outras atualizações importantes

Além disso, as importações realizadas pelos modais marítimo e aéreo, sejam elas amparadas ou não por regimes aduaneiros ou tributários especiais, e que estejam sujeitas à anuência dos órgãos listados abaixo já podem ser registradas diretamente no Portal Único de Comércio Exterior. 

  • Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
  • Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT-Correios)
  • Agência Nacional de Mineração (ANM)
  • Ministério da Defesa
  • Polícia Federal
  • Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex)

(Os importadores ainda terão a opção de realizar essas operações pelo Siscomex LI/DI.)

Especificidades para o Estado de São Paulo

Para importações destinadas à Unidade Federativa de São Paulo, algumas regras adicionais:

  • As importações com anuência do Fundamento Legal do Imposto de Importação 87 (Recof-Sped) agora devem ser processadas obrigatoriamente pelo LPCO/DUIMP.
  • Já as importações com os Fundamentos Legais 46 e 78 continuarão ativas no Siscomex LI/DI até que o sistema da respectiva Secretaria da Fazenda seja adequadamente ajustado.

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