Se a sua empresa aproveita benefícios tributários, é preciso estar preparado para uma recente obrigação fiscal que impacta diretamente a sua rotina: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRB).
Instituída em junho de 2024 pela Instrução Normativa RFB nº 2198/2024, a DIRB visa fortalecer a transparência e o controle sobre benefícios fiscais, exigindo atenção redobrada de sua gestão.
Quem precisa preencher
A DIRB é obrigatória para todas as pessoas jurídicas que utilizam créditos de benefícios fiscais, incluindo incentivos, renúncias e imunidades de natureza tributária. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão isentas, mas as demais, como Ltdas, S/As, MEIs, EIs, SLUs e consórcios que operam em nome próprio, devem enviar a declaração.
Prazos, atualizações e como declarar
O prazo de entrega da DIRB é até o 20° dia do segundo mês após o período de apuração. A declaração deve ser preenchida pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal, incluindo informações como:
- Detalhamento de incentivos e imunidades tributárias;
- Valores de créditos fiscais não recolhidos devido a esses benefícios.
Além disso, dados relativos ao IRPJ e à CSLL devem seguir o cronograma de apuração trimestral ou anual.
Vale lembrar que, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.216/2024, em setembro, a Receita ampliou o número de benefícios tributários que devem ser reportados, refletindo o compromisso com uma gestão mais rigorosa.
Penalidades por atrasos e omissões
Deixar de enviar ou atrasar a DIRB pode resultar em multas pesadas, calculadas sobre a receita bruta da empresa, chegando a até 30% do valor dos benefícios usufruídos. As penalidades incluem:
- 0,5% sobre a receita bruta até R$ 1 milhão;
- 1% para receita entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões;
- 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.
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