O ano de 2026 é um marco decisivo na história fiscal brasileira. Com a implantação prática do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), os grupos empresariais enfrentam o desafio técnico de adaptar seus sistemas de faturamento e processos contábeis.
Cientes da complexidade desse processo, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026.
Esta norma regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. Projetado para oferecer adaptação assistida aos contribuintes no cumprimento das novas obrigações acessórias, ele estabelece um “porto seguro” contra penalidades imediatas enquanto os sistemas corporativos são validados.
Abaixo, analisamos os pré-requisitos essenciais para que sua empresa garanta o enquadramento no PNCT em 2026 e usufrua dos benefícios estratégicos previstos na legislação de regência (Lei Complementar nº 214/2025, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026).
O PNCT é um programa de adesão voluntária instituído originalmente pelos artigos 471-A a 471-C da Lei Complementar nº 214/2025. Ele foi desenhado com o objetivo de integrar as esferas de conformidade do IBS e da CBS, promovendo a segurança jurídica, a transparência, a previsibilidade e, fundamentalmente, uma relação cooperativa e não punitiva entre o fisco e as empresas.
No ano de 2026 (período em que o IBS e a CBS são apurados sob alíquotas de teste de 0,1% e 0,9%, respectivamente, com caráter meramente informativo e compensação integral), o foco do programa é a adaptação assistida.
O fisco atuará monitorando a emissão dos novos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) para identificar inconsistências cadastrais ou de parametrização sem aplicar multas punitivas automáticas.
A regra geral trazida pelo Ato Conjunto nº 5/2026 estabelece que o enquadramento no PNCT é automático e presumido (ressalvada manifestação expressa em contrário) para todos os sujeitos passivos que cumprirem regularmente as obrigações acessórias do IBS e da CBS.
No entanto, caso a empresa apresente falhas ou inconsistências sistêmicas (o que é natural em uma transição tecnológica dessa magnitude), ela permanecerá protegida dentro do programa se atender, cumulativamente, a quatro critérios técnicos de conformidade:
O Ato Conjunto nº 5/2026 elevou a atuação do contador a um patamar altamente estratégico e de governança institucional. Para garantir a fluidez da adaptação assistida, a Receita Federal e o CGIBS disponibilizarão um canal eletrônico dedicado.
Estar enquadrado no PNCT em 2026 assegura duas blindagens críticas para o caixa e a operação da empresa, conforme previsto no Artigo 2º, § 2º do Ato Conjunto:
Manter uma boa nota de conformidade e permanecer ativo no PNCT abrirá portas para vantagens competitivas e financeiras cruciais a partir de 1º de janeiro de 2027, quando o novo regime tributário passa a vigorar de forma plena e onerosa.
O PNCT não é apenas um programa de conformidade, mas uma ferramenta estratégica de gestão de riscos fiscais. Com o cronograma de obrigatoriedade de destaque de IBS e CBS já em vigor para a maioria das notas fiscais desde agosto de 2026 (conforme o Ato Conjunto nº 4/2026), os sistemas de faturamento devem estar rodando de forma integrada.
A Adejo segue pronta para apoiar grupos empresariais na nomeação do responsável contábil no sistema do PNCT, no saneamento de inconsistências apontadas pela RFB/CGIBS e na auditoria prévia das parametrizações fiscais. Desse modo, será possível aproveitar 100% da transição assistida sem riscos ao fluxo de caixa.