Reforma Tributária: adequação obrigatória até 31 de julho de 2026

Reforma Tributária: adequação obrigatória até 31 de julho de 2026
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Muita atenção: com a consolidação da Lei Complementar do IBS e da CBS nº 214/25, os sistemas fiscais das empresas devem estar totalmente validados até o dia 31 de julho de 2026.

 

A partir de agosto de 2026, a utilização das novas tags e eventos fiscais passa a ser pré-requisito para emissão de documentos, em atendimento ao Decreto nº 12.955/26 e à Resolução nº 6/26.

 

Confira as novas operações e eventos de documentos fiscais

◉ Documentos de ajuste (Débito e Crédito): É obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Débito para adiantamentos de clientes, juros de mora e multas. As Notas de Crédito devem formalizar reduções de preço e devoluções.

 

◉ Eventos de NF-e e CT-e (Modelos 55, 57 e 67):

 

  • Perecimento/roubo: Registro de perda de carga durante o transporte.
  • Imobilização e consumo: Registro de retirada de item do estoque para uso próprio.
  • Pagamento antecipado: Vinculação financeira para o "Split Payment", em fase de estruturação, com testes iminentes e obrigatoriedade prevista.

 

Impacto e riscos para o seu negócio

◉ Aplicação das alíquotas de transição de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (1% total). A não informação resultará em multas.

 

◉ Inconformidades irão gerar uma notificação formal para regularização. Caso a empresa não atenda à intimação no prazo legal, serão aplicadas multas (de 5% a 100% do imposto).

 

◉ Inicialmente, o sistema de autorização da SEFAZ não rejeitará notas sem as novas tags no período de teste. Entretanto, isso vai gerar penalidades fiscais.

 

Normas que fundamentam a obrigatoriedade

Lei Complementar do IBS e da CBS (nº 214/25): Institui os novos impostos IBS, CBS e IS.

 

Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/26): Normatiza a apuração e o controle da Contribuição federal.

 

Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/26): Disciplina as regras de Estados e Municípios por meio do Comitê Gestor.

 

Ajuste SINIEF nº 15/2026: Prorroga as regras de convivência com o sistema anterior (Ajuste SINIEF 49/25).

 

Conte com o apoio da Adejo

Continuaremos acompanhando de perto os desdobramentos desta nova fase da Reforma Tributária. Estamos prontos para apoiar sua empresa, garantindo conformidade e segurança operacional.

 

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