Muita atenção: com a consolidação da Lei Complementar do IBS e da CBS nº 214/25, os sistemas fiscais das empresas devem estar totalmente validados até o dia 31 de julho de 2026.
A partir de agosto de 2026, a utilização das novas tags e eventos fiscais passa a ser pré-requisito para emissão de documentos, em atendimento ao Decreto nº 12.955/26 e à Resolução nº 6/26.
Confira as novas operações e eventos de documentos fiscais
◉ Documentos de ajuste (Débito e Crédito): É obrigatória a emissão de Notas Fiscais de Débito para adiantamentos de clientes, juros de mora e multas. As Notas de Crédito devem formalizar reduções de preço e devoluções.
◉ Eventos de NF-e e CT-e (Modelos 55, 57 e 67):
- Perecimento/roubo: Registro de perda de carga durante o transporte.
- Imobilização e consumo: Registro de retirada de item do estoque para uso próprio.
- Pagamento antecipado: Vinculação financeira para o "Split Payment", em fase de estruturação, com testes iminentes e obrigatoriedade prevista.
Impacto e riscos para o seu negócio
◉ Aplicação das alíquotas de transição de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS (1% total). A não informação resultará em multas.
◉ Inconformidades irão gerar uma notificação formal para regularização. Caso a empresa não atenda à intimação no prazo legal, serão aplicadas multas (de 5% a 100% do imposto).
◉ Inicialmente, o sistema de autorização da SEFAZ não rejeitará notas sem as novas tags no período de teste. Entretanto, isso vai gerar penalidades fiscais.
Normas que fundamentam a obrigatoriedade
◉ Lei Complementar do IBS e da CBS (nº 214/25): Institui os novos impostos IBS, CBS e IS.
◉ Regulamento da CBS (Decreto nº 12.955/26): Normatiza a apuração e o controle da Contribuição federal.
◉ Regulamento do IBS (Resolução CGIBS nº 6/26): Disciplina as regras de Estados e Municípios por meio do Comitê Gestor.
◉ Ajuste SINIEF nº 15/2026: Prorroga as regras de convivência com o sistema anterior (Ajuste SINIEF 49/25).
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