ICMS/ST e PIS/COFINS: Estratégias para Ressarcimento e Apuração com Eficiência

No mundo tributário brasileiro, dois temas que frequentemente desafiam gestores e empresários são o ressarcimento do ICMS/ST e a apuração mensal do PIS/COFINS. Entender esses processos é crucial para otimizar a carga tributária das empresas e garantir a conformidade fiscal. Neste blog, vamos aprofundar nosso conhecimento sobre esses assuntos, desvendando os mistérios que envolvem as estratégias para o ressarcir e apurar com eficiência.  

Ponto de Partida: Descomplicando a Tributação 

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Em outras palavras, as empresas podem reduzir o valor a ser pago ao retirar o ICMS da base de cálculo desses tributos, e ainda têm a oportunidade de recuperar os valores pagos a mais desde 2017, referentes a essa diferença.  

O PIS e a COFINS são encargos tributários que se computam a partir do faturamento bruto mensal das organizações. A depender do sistema fiscal adotado pela empresa, as taxas apresentam variação, tanto de forma cumulativa quanto não cumulativa: 

  • No regime cumulativo de PIS e COFINS, a base de cálculo é a receita operacional bruta, sem direito a créditos de custos e despesas. As alíquotas são 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, resultando em uma taxa total de 3,65% sobre a receita operacional bruta. 
  • No regime não cumulativo de PIS e COFINS, é possível creditar custos e despesas. As alíquotas são, por exemplo, 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS sobre a receita bruta em operações que geram faturamento. O crédito de custos e despesas resulta em uma alíquota total de 9,25%, com 1,65% referentes ao PIS e 7,6% à COFINS. 

Ressarcimento do ICMS/ST: Uma Necessidade Empresarial 

O ICMS é uma prática que transfere a obrigação de recolhimento do imposto para outro participante. Contudo, o montante recolhido nem sempre reflete corretamente o valor devido. O ressarcimento do ICMS/ST se destaca como um instrumento crucial para prevenir a bitributação e ressarcir quantias pagas em excesso. 

Procedimentos para Ressarcimento: 

  • Análise Documental: 
  • Verificação das notas fiscais de entrada e saída. 
  • Identificação dos produtos sujeitos à substituição tributária. 
  • Cálculo do Ressarcimento: 
  • Apuração do ICMS/ST efetivamente recolhido. 
  • Comparação com o ICMS/ST devido. 
  • Ressarcimento do valor pago a mais. 
  • Registro e Solicitação: 
  • Preenchimento de documentos específicos. 
  • Protocolo junto à Secretaria da Fazenda. 

Apuração Mensal do PIS/COFINS: Maximizando a Eficiência Tributária: 

A apuração mensal do PIS/COFINS é uma etapa essencial para o cumprimento das obrigações fiscais. Com alíquotas variáveis e complexidades na apuração, compreender esse processo é crucial para evitar erros que possam resultar em multas e penalidades. 

Passos para a Apuração Eficiente: 

  • Classificação de Receitas e Despesas: 
  • Identificação das operações sujeitas à tributação. 
  • Registro correto das receitas e despesas na contabilidade. 
  • Cálculo das Alíquotas: 
  • Entendimento das alíquotas aplicáveis a cada operação. 
  • Consideração das modalidades cumulativa e não cumulativa. 
  • Compensação de Créditos: 
  • Análise dos créditos permitidos por lei. 
  • Compensação desses créditos para redução do valor a recolher. 

Exclusão do ICMS da Base do PIS e COFINS 

Após destacar as características do ICMS e PIS/COFINS, abordaremos a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. A decisão, em vigor desde maio de 2017, permite que contribuintes que iniciaram ações antes dessa data busquem restituição dos últimos cinco anos, abrangendo fevereiro de 2012 a fevereiro de 2017.  

Devido à complexidade dos cálculos, é essencial uma apuração precisa. Embora represente uma oportunidade para redução da carga tributária, a falha nos valores pode resultar em complicações e multas, exigindo atenção e cuidado por parte dos contribuintes. 

Empresas Elegíveis para a Exclusão do ICMS no PIS/COFINS 

O ICMS é um imposto fundamental, devido por pessoas físicas ou jurídicas que realizam operações comerciais com habitualidade e volume característico de intuito comercial. Por outro lado, o PIS e COFINS são tributos exclusivos de pessoas jurídicas. 

Assim, as empresas sujeitas a ambas as tributações que podem se beneficiar da exclusão do ICMS do PIS e COFINS incluem aquelas envolvidas em: 

  • Comércio em geral; 
  • Transporte interestadual e intermunicipal; 
  • Serviços não sujeitos ao ISS. 

A obrigação de recolher o PIS e COFINS com a inclusão do ICMS não é mais requerida, permitindo a solicitação de restituição do valor pago a mais desde 2017, caso não tenha sido solicitado anteriormente. Vale ressaltar que o valor a ser descontado da base de cálculo do PIS e COFINS é o ICMS destacado na nota fiscal de saída, não o valor efetivamente recolhido. 

O Último Passo: Feche com Chave de Ouro 

Compreender o ressarcimento do ICMS/ST e a apuração mensal do PIS/COFINS corresponde a estímulos tributários relevantes, contudo, é essencial para o equilíbrio financeira das empresas. A escolha de práticas eficientes e estratégias adequadas permite não apenas o cumprimento das obrigações fiscais, mas também o aperfeiçoamento da carga tributária, assegurando maior competitividade e sustentabilidade no mercado. 

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