Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9/2026 normatiza a atuação paritária entre União, Estados e Municípios, estabelecendo coordenações e GTIs para operacionalização do IBS, da CBS e dos Documentos Fiscais Eletrônicos.
Publicado em 20/10/2026 • Atualizado em 29/10/2026
RESUMO EXECUTIVO
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Diretoria Executiva do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (DIREX/CGIBS) oficializaram a publicação do Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026. O normativo disciplina a organização e o funcionamento dos trabalhos de cooperação entre o Fisco Federal e as administrações tributárias estaduais e municipais para a implementação da Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, Lei Complementar nº 214/2025 e Lei Complementar nº 227/2026). O objetivo central é coordenar a gestão do IBS e da CBS, viabilizar soluções tecnológicas integradas e normatizar o ecossistema de documentos fiscais eletrônicos com vigência estendida até 31 de março de 2027.
Pilares e Princípios da Cooperação Interinstitucional (RFB e DIREX/CGIBS)
- Autonomia e Independência (Sem Subordinação): Atuação da RFB e da DIREX/CGIBS de forma autônoma e independente, sem qualquer relação de hierarquia, subordinação ou preponderância entre a esfera federal e as administrações subnacionais (Art. 3º, I).
- Autonomia Operacional dos Entes Federados: Preservação da plena competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na execução de suas atividades administrativas e operacionais (Art. 3º, II).
- Compartilhamento Obrigatório de Dados Fiscais e Cadastrais: Integração plena de informações tributárias e cadastrais nos termos dos artigos 59 e 62 da Lei Complementar nº 214/2025 e do artigo 27 da Lei Complementar nº 227/2026 (Art. 3º, III).
- Interoperabilidade e Independência Tecnológica: Intercâmbio obrigatório de modelos, códigos e padrões de sistemas para garantir a autonomia de fornecedores e evitar dependência tecnológica (vendor lock-in), permitindo a operação dos módulos em qualquer ambiente de Tecnologia da Informação (Art. 3º, IV).
Estrutura de Governança: Coordenações e Instâncias Deliberativas
- Coordenação Normativa (8 membros titulares - 4 RFB / 4 DIREX): Competente para elaborar cronogramas normativos, analisar questões legais, consolidar proposições de atos e propor a criação de GTIs normativos (Art. 5º).
- Coordenação Operacional (8 membros titulares - 4 RFB / 4 DIREX): Responsável pelos cronogramas tecnológicos, definição do escopo operacional, integração de sistemas e proposição de atos operacionais (Art. 6º).
- Regras de Deliberação e Paridade: Reuniões instaladas com quórum mínimo de 50% dos membros titulares de cada representação e deliberações aprovadas por no mínimo 2/3 dos votos dos titulares (Art. 7º). A representação do CGIBS assegura o equilíbrio paritário entre Estados e Municípios (Art. 4º, § 5º).
Mapeamento dos 25 Grupos de Trabalho Interinstitucionais (GTIs)
- GTIs Estruturais: GTI 1 (Assessoria Normativa - padronização da técnica legislativa conforme LC 95/1998 e Decreto 12.002/2024) e GTI 2 (Escritório de Projetos - apoio logístico e gestão de projetos).
- GTIs Mistos (Normativo + Operacional): GTI 3 (Comércio Exterior), GTI 4 (Imóveis), GTI 5 (Agronegócio), GTI 6 (Conformidade Fiscal), GTI 7 (Serviços Financeiros, Planos de Saúde e Prognósticos), GTI 8 (Economia Digital), GTI 9 (Atendimento ao Contribuinte), GTI 10 (Combustíveis), GTI 11 (Regimes Diferenciados), GTI 12 (Cadastro Sincronizado), GTI 13 (Documentos Fiscais - Operacional), GTI 14 (Declarações), GTI 15 (Arrecadação), GTI 16 (Apuração Assistida do IBS/CBS), GTI 17 (Ressarcimento), GTI 18 (Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio), GTI 19 (Tecnologia e Interoperabilidade), GTI 20 (Fiscalização Integrada), GTI 21 (Qualidade de Dados) e GTI 22 (Quantificação).
- GTIs Normativos de Documentos Fiscais: GTI 23 (Tratados Internacionais) e GTI 24 (Documentos Fiscais - Normativo), este desdobrado nos Sub-GTIs: 24.1 (NF-e, NFC-e e DC-e), 24.2 (NFS-e Padrão e NFS-e Via), 24.3 (Documentos Fiscais de Transporte), 24.4 (Duimp e DIR) e 24.5 (Demais Documentos Fiscais como NFCom, NF3e, NFAg, NFGas).
- GTI Operacional: GTI 25 (Simples Nacional).
Impactos Práticos para Empresas e Projetos de Adequação de ERP (SAP / TaxOne)
- Acompanhamento de Atos Técnicos Unificados: Todas as especificações de XML, regras de negócio e validações para SAP e TaxOne passam a ser formuladas e chanceladas pelos GTIs conjuntos da RFB e DIREX/CGIBS, eliminando divergências entre a legislação federal e subnacional.
- Preparação para a Apuração Assistida e Módulos de TI (GTI 16 e GTI 19): A estruturação do GTI 16 (Apuração) e do GTI 19 (Tecnologia) exige que os motores fiscais estejam preparados para o intercâmbio de dados cadastrais e transacionais das declarações pré-preenchidas de IBS e CBS.
- Validação Tempestiva em Bancos de Dados Nacionais: O trabalho conjunto do GTI 12 (Cadastro) e do GTI 13/24 (Documentos Fiscais) consolida o uso da Lista Centralizada de Contribuintes (LCC-RFB) e do Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para validações em tempo real.
Fontes e Referências Oficiais
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil & Diretoria Executiva do Comitê Gestor do IBS - Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 9, de 20 de outubro de 2026.
- Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - Resolução CGIBS nº 17, de 30 de julho de 2026.
- Presidência da República - Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026.
- Constituição Federal de 1988 - Artigos 156-A e 156-B (§ 7º), com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
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