A implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o chamado IVA Dual, chega com o intuito de simplificar a vida do contribuinte e reduzir a quantidade de obrigações a serem entregues. Ainda assim, a Emenda Constitucional nº 132/2023 manteve Regimes Específicos para alguns setores que carecem de atenção especial.
Surge assim a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Sua documentação técnica, divulgada pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB), marca o início da fase operacional da Reforma Tributária e inaugura um novo desafio de compliance para os contribuintes enquadrados nesses regimes.
O que é a DeRE e qual sua função
A DeRE é um novo documento fiscal eletrônico destinado à apuração do IBS e da CBS para setores que não se enquadram na sistemática padrão de débito e crédito. Nesses casos, o cálculo do tributo ocorre sobre uma margem de valor agregado ou mediante deduções específicas. A DeRE é o instrumento oficial para demonstrar esses valores.
Setores que utilizarão a DeRE
A DeRE será obrigatória para os setores com Regimes Específicos previstos no PLP 108/2025, notadamente:
1. Serviços Financeiros
2. Planos de Saúde
3. Concursos de Prognósticos (Loterias)
Impactos fiscais e a apuração assistida
A DeRE é peça central do novo modelo de fiscalização do IVA Dual.
Apuração Assistida
As informações enviadas na DeRE alimentam diretamente o Motor de Cálculo do IBS e da CBS, permitindo a apuração eletrônica da margem tributável.
Não Cumulatividade
A precisão dos dados é essencial para garantir que os adquirentes (clientes Pessoas Jurídicas) possam tomar corretamente os créditos de IBS/CBS.
Transparência e Cashback
A DeRE fornecerá os dados necessários para operacionalizar o cashback destinado à população de baixa renda, conforme previsto na Constituição.
Desafios técnicos e de compliance
A complexidade da DeRE exige forte preparação dos contribuintes. Entre os principais pontos de atenção:
1. Alinhamento contábil (codTrib)
Será necessário alinhar a contabilidade societária de setores específicos (como COSIF para bancos e Plano ANS para saúde) com a nova estrutura fiscal. A Tabela de Classificação de Tributação (codTrib) é o eixo desse alinhamento e demandará ajustes significativos nos sistemas de ERP.
2. Estrutura de eventos e regras de validação
A DeRE utiliza um modelo baseado em eventos (famílias D-1000 a D-9000). Os contribuintes deverão enviar informações estruturadas em lotes XML, conforme os Schemas XSD e as regras de validação (Anexo II). Isso implica investimentos em tecnologia e integração de sistemas.
Vigência e relação com outras obrigações
A DeRE terá vigência durante todo o período em que os Regimes Específicos estiverem em curso. A adaptação deve começar imediatamente, considerando que a fase de transição do IBS e da CBS inicia em 2026.
É crucial esclarecer que a DeRE não substitui obrigações acessórias já existentes, como EFD Contribuições ou DCTF. Ela é uma nova obrigação, criada especificamente para o IVA Dual.
Planejamento inadiável
A DeRE evidencia o alto nível de exigência técnica da Reforma Tributária. Em setores como Serviços Financeiros e Planos de Saúde, ela será indispensável para a manutenção do tratamento fiscal diferenciado previsto na Constituição.
A preparação antecipada, tecnológica, contábil e operacional, será determinante na condução de uma transição segura e no correto cumprimento das novas regras.
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