Simplifique 2025: Os prazos fiscais que você precisa saber!

O ano de 2025 está se aproximando, e com ele, um novo ciclo fiscal repleto de oportunidades e desafios para a sua empresa. É preciso organizar finanças, revisar orçamentos, calcular impostos de forma precisa e garantir que os relatórios financeiros estejam completos e atualizados. Cada uma dessas etapas é essencial para o cumprimento das obrigações tributárias, assegurando que o ano comece com tudo em dia.

Para isso, manter uma visão clara dos prazos e das responsabilidades é fundamental. Pensando nisso, a Adejo desenvolveu uma agenda fiscal simplificada para 2025, reunindo as principais obrigações do ano de maneira prática e objetiva. Com ela, sua empresa estará mais preparada para enfrentar os próximos 12 meses com tranquilidade, sem perder o foco no que realmente importa.

Confira e inicie 2025 com o planejamento bem alinhado!

Obrigação

Periodicidade e Prazo de Entrega

DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)

Anual - Até o final de fevereiro

DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)

Mensal - Até o 15º dia útil do segundo mês subsequente

EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições)

Mensal - Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente

ECD (Escrituração Contábil Digital)

Anual - Até o último dia útil de maio

ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

Anual - Até o último dia útil de julho

EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais)

Anual - Até o final de março

EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI)

Mensal - Até o dia 20 do mês subsequente

GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS)

Mensal - Varia conforme o estado, geralmente até o dia 15

DeSTDA (Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota)

Mensal -  Até o dia 28 do mês subsequente

DIEF (Declaração de Informações Econômico-Fiscais)

Mensal - Varia conforme o estado

ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Mensal - Até o dia 10 de cada mês

DES (Declaração Eletrônica de Serviços)

Mensal - Varia conforme o município

DMS (Declaração Mensal de Serviços)

Mensal - Varia conforme o município

Não deixe de se atualizar

Você sabia que a DIRF será extinta em 2025? Embora a entrega da declaração referente ao ano de 2024 ainda seja obrigatória, a Receita Federal está avançando na modernização e simplificação dos processos fiscais, com a migração para sistemas digitais mais integrados.

Já conferiu que, em novembro deste ano, o SPED disponibilizou a versão 5.0.0 da EFD ICMS/IPI, trazendo mudanças no leiaute, válido a partir de janeiro de 2025?

Esses ajustes fazem parte de uma série de mudanças que podem afetar diretamente as obrigações das empresas. E diante das constantes alterações, é fundamental manter uma vigilância contínua e se adaptar para garantir a conformidade.

Por isso, contar com uma consultoria especializada é essencial. Profissionais qualificados podem certificar que o seu negócio aproveite as oportunidades de otimização fiscal e evite multas, tornando os processos muito mais simples.

Conte com a Adejo

Com a Adejo ao seu lado, você garante uma consultoria especializada que antecipa qualquer mudança e proporciona as melhores soluções para sua empresa. Nossa equipe está pronta para assegurar que você esteja sempre à frente, com práticas eficientes e alinhadas às mais recentes exigências tributárias.

Fale com nossos especialistas e prepare-se para um ano tranquilo e sem preocupações com as obrigações fiscais.