Publicado em 28/10/2026 • Atualizado em 28/10/2026
Cálculo do relator Vital do Rêgo eleva a estimativa da tributação federal sobre o consumo; texto segue para votação do plenário e deliberação do Senado.
Resumo executivo
O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou sugestão para fixar a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para o ano de 2027. O patamar proposto pelo relator, ministro Vital do Rêgo, supera as estimativas anteriores divulgadas pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, elevando o ponto de partida da tributação federal na Reforma Tributária do consumo.
O que mudou
Em relatório elaborado após o recebimento de cálculos oficiais do governo, o ministro do TCU Vital do Rêgo propôs a aprovação da alíquota de 11,3% para a CBS a partir de 2027. Promulgada em 2023, a reforma tributária substitui os tributos federais PIS e Cofins pela CBS, enquanto ICMS e ISS são aglutinados no IBS. Em 2024, o Ministério da Fazenda previa uma divisão da alíquota média de 26,5% em 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS. Em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estimava a CBS em 9,21%. O novo número proposto pelo TCU (11,3%) reflete a revisão dos parâmetros enviados pelo governo. A proposta será votada pelo plenário do TCU e enviada ao Senado Federal, órgão responsável pela fixação final até 15 de dezembro.
Quem pode ser afetado
A mudança afeta todas as empresas, prestadores de serviços e agentes econômicos submetidos ao regime geral de tributação de bens e serviços. Embora a alíquota final seja única e neutra para a arrecadação global, variações entre as estimativas do governo e a proposta do TCU impactam diretamente a distribuição da carga tributária entre a esfera federal (CBS) e subnacional (IBS).
Impactos e pontos de atenção
1. Reavaliação de Modelagens Fiscais: As organizações devem atualizar suas simulações de transição tributária para 2027 considerando a nova premissa de 11,3% para a CBS.
2. Cronograma de Testes: Vale ressaltar que a CBS passará a vigorar no próximo ano (2026) em fase de teste com cobrança reduzida, preparando o mercado para a entrada em vigor plena em 2027.
3. Deliberação Legislativa: O Senado tem a prerrogativa constitucional de deliberação final sobre o percentual de referência até 15 de dezembro, o que exige acompanhamento contínuo até a publicação definitiva.
Fontes e revisão técnica
Referências oficiais: Tribunal de Contas da União (TCU) — Relatório do Min. Vital do Rêgo; Ministério da Fazenda; Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Reportagem de origem: Reuters / InfoMoney (Publicado por Bernardo Caram, edição de Isabel Versiani em 28/10/2026).
Revisão técnica: Equipe de Análise Tributária Adejo.
* Conteúdo informativo. A aplicação depende das características de cada operação.

