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Análise da NT 007: ajustes na NFS-e para IBS, CBS e tributos federais

Written by Adejo News | 24/fev/2026 18:38:43

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007/2026 dispõe sobre o layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e padrão nacional) e a implementação da Reforma Tributária do Consumo. Neste artigo, vamos detalhar as mudanças estruturais e a responsabilidade de emissores e tomadores de serviço com a chegada do IBS e da CBS.

 

Entre os principais pontos, destacamos: a inclusão de novos campos e regras relacionados ao IBS e à CBS; novos códigos indicadores de operação; e ajustes nas informações de PIS e COFINS, como regras de arredondamento e a correta distinção entre tributos devidos e retidos.

 

1. Quadros comparativos: antes e agora

 

PIS e COFINS (Incidência X Retenção)

Antes: Campos vPis e vCofins eram usados de forma ambígua para informar tanto o imposto próprio quanto a retenção.

Agora: Esses campos tornam-se exclusivos para o imposto devido pela operação própria. O valor de retenção foi banido destes campos para não "sujar" a base de cálculo do IVA.

Nova Retenção Agregada

Antes: Retenções federais (PIS/COFINS/CSLL) eram fragmentadas em campos distintos.

Agora: Devem ser somadas e declaradas no campo único vRetCSLL.

Padronização de Arredondamento

Antes: Critérios variados por município (truncamento ou aritmético).

Agora: Obrigatoriedade do Arredondamento Bancário (NBR 5891), o Half-Even. A tolerância de erro entre itens e total é de apenas R$ 0,01.

Expansão do Fato Gerador

Antes: Restrito à lista taxativa da LC 116/03.

Agora: Inclusão de locação de bens e cessão de direitos, tributados pelo IBS/CBS via campo cTribNac.

 

2. Novidades e campos inéditos da NT 007/2026

A nota técnica introduz mecanismos de automação fiscal que eliminam a necessidade de declarações acessórias futuras.

 

Código de Tributação do IBS/CBS (cTribIBS_CBS): Classificador que define o "destino" tributário do serviço (alíquota cheia, reduzida ou imune).

 

Identificador de "Split Payment": Dados para que o sistema bancário liquide o imposto automaticamente no momento do pagamento do boleto.

 

Campo indZFMALC: Validador obrigatório para fruição do benefício de alíquota zero de CBS na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio. Sem ele, a tributação ocorre pelo regime geral.

 

3. Impactos por regime tributário

A NT 007/2026 atinge as empresas de formas distintas, conforme detalhado abaixo.

 

Lucro Real e Lucro Presumido

Devem destacar o IBS (0,1%) e CBS (0,9%) separadamente.

O preenchimento incorreto impede que o cliente (tomador) aproveite o crédito tributário, podendo gerar rescisões contratuais e perdas financeiras.

Recomenda-se focar na parametrização para evitar que retenções federais reduzam indevidamente a base de cálculo dos novos impostos.

 

Simples Nacional

Empresas mantêm o recolhimento via DAS, mas precisam utilizar o XML padrão nacional.

Podem optar por recolher o IBS/CBS "por fora" do DAS para transferir crédito integral aos seus clientes, exigindo controle rigoroso desses novos campos.

 

MEI (Microempreendedor Individual):

Utilizam o portal simplificado, onde as regras de arredondamento e novos códigos de serviço são atualizados automaticamente pela Receita Federal.

Devem observar a nova nomenclatura de serviços para evitar desenquadramentos.

 

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