O ano de 2026 será, na prática, um período de transição operacional para as empresas diante da Reforma Tributária do Consumo. Mas ainda restam muitas dúvidas entre profissionais e especialistas quanto à aplicação de penalidades por parte do governo, especialmente nos casos em que os documentos fiscais não estiverem adequados às novas regras.
Para garantir segurança e previsibilidade, é essencial analisar o que já foi publicado na legislação e compreender quais mecanismos de proteção e garantias estão previstos para essa fase inicial de implementação.
Com a estratégia e as informações certas, esse período representa uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e preparar a operação para o novo modelo.
A espera por um Regulamento Comum
Os novos impostos, IBS e CBS, foram concebidos para funcionar de forma coordenada, compartilhando fato gerador, base de cálculo, estrutura de crédito e regras acessórias.
A lei criou os tributos, mas sem um Regulamento Comum, não há exigência legal. Nenhuma cobrança pode ocorrer antes da publicação das regras unificadas.
Janela de adaptação
De acordo com o Art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, foi estabelecido um prazo de adaptação, uma espécie de período de carência técnica.
Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do Regulamento Comum para IBS e CBS, o contribuinte goza de proteções legais específicas:
• Não haverá aplicação de multas pela ausência de registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais.
• Estará juridicamente atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS (conforme o art. 348 da LC 214).
Natureza da apuração em 2026
A apuração do IBS e da CBS em 2026 possui as seguintes características:
• Caráter meramente informativo: As informações prestadas ao Fisco não possuem efeitos tributários imediatos (débito/crédito).
• Condição de conformidade: Essa "isenção" de efeitos tributários depende estritamente do cumprimento das obrigações acessórias (emissão correta e declaração).
Prazo de adaptação e impactos na TI
O texto do Ato Conjunto nº 1/2025 é uma aplicação prática do “princípio da não-surpresa” no contexto da Reforma Tributária. Ou seja, ele garante que erros de parametrização no ERP durante o início de 2026 não gerem passivos.
Até a publicação do regulamento, não há risco de autuação por pontos ainda indefinidos. Assim que o regulamento for publicado, a empresa terá, na prática, 3 meses cheios para atualizar os sistemas e testar a emissão de XMLs e a mensageria fiscal.
O que fica suspenso até a regulamentação?
Alguns pontos só terão efeito após a publicação das normas detalhadas:
• Novos layouts de notas fiscais ou declarações.
• A forma exata de pagar a guia (DAE/DARF).
• Conceitos específicos, como o que é considerado insumo para crédito em determinado setor.
Quadro Resumo das Fases Operacionais
|
Período |
Status Legal |
Impacto no Caixa |
Foco Operacional |
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Até o 4º mês pós-regulamento |
Janela de implementação |
Zero (Dispensa de recolhimento) |
Parametrização de XML e layouts. |
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Do 4º mês pós-regulamento até 31/12/26 |
Arrecadação de teste (1%) fictícia |
Neutro (Abatimento em PIS/COFINS/ICMS/ISS) |
Envio de dados para cálculo da alíquota de equilíbrio 2027. |
Agora é o melhor momento para adaptar a sua operação fiscal
Estamos no meio de um breve período de adaptação protegido, em que as empresas podem ajustar seus sistemas e processos sem risco de multas ou cobranças indevidas.
Essa proteção deve ser vista como a chance de preparar a operação fiscal para o novo modelo. É justamente agora, com a segurança jurídica garantida, que vale investir na atualização dos ERPs, revisar rotinas fiscais e treinar equipes.
Quem aproveitar essa janela terá condições de entrar em 2027 pronto para as próximas fases da Reforma Tributária do Consumo.
Sobre a Adejo
Há mais de 20 anos, a Adejo apoia grandes empresas na superação da complexidade regulatória com método, inteligência e execução. Atuamos com soluções e serviços em TAX, Comércio Exterior e SAP, integrando regulação, tecnologia e operação para ampliar conformidade, eficiência e controle.
