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Como aproveitar ao máximo o ano de transição da Reforma Tributária

Written by Adejo News | 24/fev/2026 18:06:07

O ano de 2026 será, na prática, um período de transição operacional para as empresas diante da Reforma Tributária do Consumo. Mas ainda restam muitas dúvidas entre profissionais e especialistas quanto à aplicação de penalidades por parte do governo, especialmente nos casos em que os documentos fiscais não estiverem adequados às novas regras.

 

Para garantir segurança e previsibilidade, é essencial analisar o que já foi publicado na legislação e compreender quais mecanismos de proteção e garantias estão previstos para essa fase inicial de implementação.

 

Com a estratégia e as informações certas, esse período representa uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e preparar a operação para o novo modelo.

 

A espera por um Regulamento Comum

Os novos impostos, IBS e CBS, foram concebidos para funcionar de forma coordenada, compartilhando fato gerador, base de cálculo, estrutura de crédito e regras acessórias.

 

A lei criou os tributos, mas sem um Regulamento Comum, não há exigência legal. Nenhuma cobrança pode ocorrer antes da publicação das regras unificadas.

 

Janela de adaptação

De acordo com o Art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, foi estabelecido um prazo de adaptação, uma espécie de período de carência técnica.

 

Até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação do Regulamento Comum para IBS e CBS, o contribuinte goza de proteções legais específicas:

 

Não haverá aplicação de multas pela ausência de registro dos campos de IBS/CBS nos documentos fiscais.

• Estará juridicamente atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS (conforme o art. 348 da LC 214).

 

Natureza da apuração em 2026

A apuração do IBS e da CBS em 2026 possui as seguintes características:

 

Caráter meramente informativo: As informações prestadas ao Fisco não possuem efeitos tributários imediatos (débito/crédito).

Condição de conformidade: Essa "isenção" de efeitos tributários depende estritamente do cumprimento das obrigações acessórias (emissão correta e declaração).

 

Prazo de adaptação e impactos na TI

O texto do Ato Conjunto nº 1/2025 é uma aplicação prática do “princípio da não-surpresa” no contexto da Reforma Tributária. Ou seja, ele garante que erros de parametrização no ERP durante o início de 2026 não gerem passivos.

 

Até a publicação do regulamento, não há risco de autuação por pontos ainda indefinidos. Assim que o regulamento for publicado, a empresa terá, na prática, 3 meses cheios para atualizar os sistemas e testar a emissão de XMLs e a mensageria fiscal.

 

O que fica suspenso até a regulamentação?

Alguns pontos só terão efeito após a publicação das normas detalhadas:

 

• Novos layouts de notas fiscais ou declarações.

• A forma exata de pagar a guia (DAE/DARF).

• Conceitos específicos, como o que é considerado insumo para crédito em determinado setor.

 

Quadro Resumo das Fases Operacionais

Período

Status Legal

Impacto no Caixa

Foco Operacional

Até o 4º mês pós-regulamento

Janela de implementação

Zero (Dispensa de recolhimento)

Parametrização de XML e layouts.

Do 4º mês pós-regulamento até 31/12/26

Arrecadação de teste (1%) fictícia

Neutro (Abatimento em PIS/COFINS/ICMS/ISS)

Envio de dados para cálculo da alíquota de equilíbrio 2027.

 

Agora é o melhor momento para adaptar a sua operação fiscal

Estamos no meio de um breve período de adaptação protegido, em que as empresas podem ajustar seus sistemas e processos sem risco de multas ou cobranças indevidas.

 

Essa proteção deve ser vista como a chance de preparar a operação fiscal para o novo modelo. É justamente agora, com a segurança jurídica garantida, que vale investir na atualização dos ERPs, revisar rotinas fiscais e treinar equipes.

 

Quem aproveitar essa janela terá condições de entrar em 2027 pronto para as próximas fases da Reforma Tributária do Consumo.

 

Sobre a Adejo

Há mais de 20 anos, a Adejo apoia grandes empresas na superação da complexidade regulatória com método, inteligência e execução. Atuamos com soluções e serviços em TAX, Comércio Exterior e SAP, integrando regulação, tecnologia e operação para ampliar conformidade, eficiência e controle.

 

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